TJDFT - 0701984-49.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO INEXISTENTE (OMISSÃO).
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (reexame da legalidade do ato administrativo de eliminação do candidato em decorrência de atraso), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Não evidenciada qualquer omissão na decisão colegiada.
IV.
Inexistindo elementos que demonstrem a prática de atos de litigância de má-fé, com evidências da existência de dolo da parte, conclui-se, por ora, pelo regular exercício do direito de ação/recurso.
V.
Embargos rejeitados.
Não acolhido o pedido de litigância de má-fé da parte embargante. -
26/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:55
Conhecido o recurso de INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 12:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/12/2023 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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