TJDFT - 0714797-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:43
Determinado o arquivamento
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
20/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714797-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSMAR DE SOUSA CALDAS, K2-CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:05
Homologada a Transação
-
31/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714797-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSMAR DE SOUSA CALDAS, K2-CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se os autores para se manifestarem-se sobre a minuta de acordo de Id. 163738499, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para eventual homologação. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 18:12:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 20:29
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de K2-CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DEUSMAR DE SOUSA CALDAS em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 07:54
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DEUSMAR DE SOUSA CALDAS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de K2-CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:05
Outras decisões
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DEUSMAR DE SOUSA CALDAS em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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