TJDFT - 0702085-57.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:28
Outras decisões
-
01/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 05:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:15
Outras decisões
-
08/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:17
Outras decisões
-
22/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:07
Outras decisões
-
02/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:33
Outras decisões
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:32
Outras decisões
-
19/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702085-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVAR YURI PACHECO SCHUBACH, BRENO BASTOS CEACARU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se depreende do ato processual que fundamenta a presente fase executiva, nota-se que foram fixadas as seguintes diretrizes (ID 142724041): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para reconhecer o direito da parte autora ao pagamento das diferenças salariais concernente ao período em que laborou na função diversa daquela para a qual foi nomeado, assim compreendido entre 01.01.2016 e 11.05.2018, assegurando-se os reflexos decorrentes do salário auferido pelo exercente do cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental – com especialidade em medicina veterinária GGPP, sobre férias, 13º salário, horas-extras, gratificações, além dos respectivos benefícios da carreira, GHPP previsto na Lei 5.190/13 e adicional de insalubridade em grau médio.
Aludida importância deverá ser apurada em liquidação de sentença, por meros cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2º) sendo o valor atualizado e corrigido da seguinte forma: pelo IPCA-E, conforme entendimento exarado pelo STF, que fixou a tese repetitiva nº 810, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, a contar de cada parcela devida, acrescido de juros moratórios da caderneta de poupança, a contar da citação, até 08.12.2021; e, a partir de 09.12.2021, somente pela SELIC (que engloba correção e juros de mora) Ao que se depreende o Distrito Federal alega existir excesso de execução (ID 189505499).
Narra que o demandante, ao elaborar os cálculos não observou que a tabela salarial referente ao reajuste de 2015 da Lei nº5.190/2013 somente passou a viger a partir de abril/2022 com a edição da Lei Complementar nº 999/2022 (cópia em anexo), uma vez que não tinha dotação orçamentaria em 2015 para implementação na época, assim o vencimento básico correto seria R$ 6.760,00 e não R$7.760,00, assim como a GHPP seria de 30% e não 35%.
Ao final, aponta que o valor apurado pelo postulante é R$ 88.753,48 (oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).
A fim de apurar a divergência salientada pelo Distrito Federal, bem como a necessidade de fixação do quantum debeatur, encaminhem-se os autos à Contadoria para que determine qual é o valor devido, atentando-se para as tabelas de progressão da carreira trazidas pelas partes.
Com o retorno, vista às partes.
Após, autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:09:16.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:25
Outras decisões
-
25/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702085-57.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDVAR YURI PACHECO SCHUBACH e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:37:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702085-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDVAR YURI PACHECO SCHUBACH EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Promova a Secretaria a inclusão do advogado BRENO BASTOS CEACARU no polo ativo.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro a reserva dos honorários contratuais.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:32:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:48
Outras decisões
-
22/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:05
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:22
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 00:34
Publicado Ata em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2022 21:02
Juntada de gravação de audiência
-
02/02/2022 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 19:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2021 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 23:47
Recebidos os autos
-
02/11/2021 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2021 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
03/08/2021 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
09/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2021 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702076-33.2023.8.07.0016
Transportes Aereos Portugueses SA
Breno Fajardo Rodrigues
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 09:31
Processo nº 0702115-63.2023.8.07.0005
Joel Cenci
Saga Detroit Comercio de Veiculos, Pecas...
Advogado: Glauber Vieira dos Santos Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 20:32
Processo nº 0702123-13.2023.8.07.0014
Luiz Felipe Caldas Barcellar
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joselito Dorea Limeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:20
Processo nº 0702119-58.2023.8.07.0019
Frederick Campos Marques
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:25
Processo nº 0702075-84.2019.8.07.0017
Rosemberg Nunes de Souza
Sandra Regina Correia de Castro
Advogado: Arlete Oliveira Santos Gondar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2019 04:17