TJDFT - 0702090-79.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:48
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), NABIL CHATER - CPF: *43.***.*13-91 (EXEQUENTE) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702090-79.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NABIL CHATER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que o executado se insurge contra os cálculos que deram ensejo à expedição do Precatório pendente de pagamento, no tocante ao índice de atualização empregado na apuração do importe devido.
No caso, somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09.12.2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Considerando que o crédito em discussão possui natureza não tributária, impõe-se a observância dos seguintes critérios para a atualização do cálculo do débito: (i) até o mês de novembro de 2021, os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa de rendimento da poupança; (ii) os montantes obtidos até novembro de 2021, que englobam o principal corrigido e os juros acumulados, devem ser agregados para a determinação do total da dívida referente a esse período; (iii) a partir de dezembro de 2021, sobre o montante total apurado no item anterior, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme determinado pela Emenda Constitucional n. 113/2021, dado que esta taxa já contempla tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sob essa asserção, acolho a manifestação apresentada pelo executado e determino a retificação dos cálculos para que, a contar de 09.12.2021, o valor devido seja atualizado pela taxa SELIC.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos que deram ensejo ao Precatório expedido no Id 154185180, utilizando-se da mesma data-base.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeça-se ofício retificador do Precatório de Id 154185180.
Aguarde-se no arquivo provisório o adimplemento do requisitório.
Satisfeito o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 14:10:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:55
Outras decisões
-
13/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:31
Outras decisões
-
24/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/06/2023 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:06
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:51
Outras decisões
-
17/02/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 22:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2022 23:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:37
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 02/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2021 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de NABIL CHATER em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:49
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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