TJDFT - 0702103-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 22:32
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2024 19:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 18:16
Outras decisões
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702103-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Trata-se de processo em que o autor pretende, em síntese, a condenação da parte ré ao pagamento de multa no valor de R$90.000,00 pelo encerramento unilateral do contrato sem justa causa.
Passo a proferir decisão saneadora, nos termos do artigo 357, do CPC. 1) Questões Processuais Pendentes: Não há questões preliminares e/ou processuais ainda pendentes de apreciação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado. 2) Pontos fáticos controvertidos: Considerando o objeto da demanda e a posição das partes, declaro como controvertido o seguinte ponto: existência, ou não, de justa causa (descumprimento do contrato pelo autor) para a rescisão do contrato operada pelo réu. 3) Ônus probatório: Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 4) Provas: Revendo o entendimento anterior, defiro às partes a oportunidade de produzir prova testemunhal acerca do ponto controvertido acima indicado.
Verifico que ambas as partes já apresentaram o rol de testemunhas.
Assim, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas não serão intimadas por este juízo, cabendo às partes intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Ressalto que eventual reconhecimento de suspeição das testemunhas deve ser feito no momento processual apropriado, nos termos do art. 457, §1º, do CPC.
No tocante ao pedido de depoimento pessoal, indefiro-o.
O depoimento pessoal é um meio de prova no qual uma das partes requer que a parte contrária deponha sobre fatos relacionados com a demanda a fim de obter dela confissão, espontânea ou provocada.
Além disso, a parte ré impugnou os fatos em sede de contestação, o que torna inócuo o pedido de depoimento pessoal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:16:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:54
Juntada de intimação
-
13/05/2024 23:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:20
Outras decisões
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:31
Outras decisões
-
26/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702103-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) em réplica.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:58:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702103-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
28/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:54
Outras decisões
-
22/01/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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