TJDFT - 0702130-41.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:44
Indeferido o pedido de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *37.***.*41-90 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:18
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:11
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *37.***.*41-90 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702130-41.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO EXECUTADO: MATHEUS MARCO SANTOS SOARES, MATHEUS MARCO SANTOS SOARES *67.***.*24-79 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), bem como bens à penhora ou a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a manifestação da parte executada quanto à impugnação no ID 191132267.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
25/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de MATHEUS MARCO SANTOS SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702130-41.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO Polo Passivo: MATHEUS MARCO SANTOS SOARES DECISÃO Tratando-se de empresário individual, os bens da pessoa jurídica e da pessoa física se confundem.
Na empresa individual, a responsabilidade é ilimitada, sendo o empreendedor sujeito das obrigações contraídas pela empresa, razão pela qual é possível a incidência de constrição judicial sobre seus bens para garantir o pagamento de débito contraído pela empresa.
De igual forma, também é possível a constrição de bens da pessoa jurídica para satisfazer dívida da pessoa física.
DEFIRO, em parte, o pedido de ID 189511739, razão pela qual, DETERMINO a inclusão da empresa individual no polo passivo.
De outro giro, INDEFIRO o pedido de realização de penhora em casa de familiares do executado.
Diante do exposto, determino a pesquisa de ativos junto ao BACENJUD, em desfavor da empresa de nome empresarial MATHEUS MARCO SANTOS SOARES, CNPJ 44.***.***/0001-02.
Frustrada a medida, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, colhendo informações acerca de eventual registro de veículo em nome da empresária individual e da empresa.
Na hipótese positiva, proceda-se de imediato o bloqueio eletrônico, intimando a parte executada para apresentar impugnação no prazo legal.
Inexistindo veículo desembaraçado registrado em nome das partes, intime-se, desde logo a parte credora para ciência e para indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *37.***.*41-90 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
25/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:34
Deferido o pedido de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *37.***.*41-90 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
21/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
04/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 19:24
Juntada de Petição de representação
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
14/07/2023 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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