TJDFT - 0702142-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:46
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702142-68.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PAULO ROBERTO VIGNA EXECUTADO: DROGARIA NACIONAL LTDA - ME, IZABELITA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início ressalto que a CNIB objetiva a inserção de ordens de indisponibilidade de bens, cuja decretação não possui amparo legal em processo de cumprimento de sentença.
O Provimento n.º 39/2014 do CNJ - nas considerações iniciais - elenca as hipóteses legais de aplicação da referida indisponibilidade - dispositivos legais do CPC/73 - limitando-a as hipóteses de insolvência e cautelares -, sendo que não há dispositivo no CPC/2015 que ampare o pedido ora formulado.
Ademais, a indisponibilidade prevista no artigo 185-A do CTN e outras previstas na legislação especial devem ser interpretadas de forma estrita, não sendo possível sua aplicação por analogia para o simples inadimplemento de débito decorrente de direitos disponíveis de particulares, como ocorre nos processos em trâmite perante esta Vara Cível.
Não bastasse o sistema em comento não se presta à consulta ilimitada de patrimônio, mas somente às ordens de indisponibilidade, de forma que não aproveitam a parte autora na sua pretensão de localizar bens desembaraçados e aptos à penhora e expropriação.
Portanto, a medida é inútil e não se presta à adequada satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID. 206596482.
No mais, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providências úteis à satisfação dos seus créditos ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:04
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702142-68.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PAULO ROBERTO VIGNA EXECUTADO: DROGARIA NACIONAL LTDA - ME, IZABELITA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
29/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:41
Indeferido o pedido de IZABELITA SILVA RIBEIRO - CPF: *05.***.*03-30 (REU)
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04/06/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de IZABELITA SILVA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 02:32
Publicado Edital em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0702142-68.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (CPF: 92.***.***/0001-96) e PAULO ROBERTO VIGNA (CPF: *05.***.*41-33); ; Executado - DROGARIA NACIONAL LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-60); IZABELITA SILVA RIBEIRO (CPF: *05.***.*03-30); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) REU: IZABELITA SILVA RIBEIRO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 67.400,26 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de janeiro de 2024 13:50:54.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
25/01/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:21
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
08/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:28
Outras decisões
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IZABELITA SILVA RIBEIRO em 30/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Edital em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:59
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de DROGARIA NACIONAL LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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