TJDFT - 0707061-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:04
Outras decisões
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12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:46
Outras decisões
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11/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 12:27
Processo Desarquivado
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 21:37
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707061-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO SENTENÇA Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 31.603,50 (trinta e um mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos), ao tempo da propositura da ação.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 162472958). É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento das mensalidades descritas na inicial, razão pela qual a procedência da ação é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o contrato de id. 155623254, pelos valores correspondentes às mensalidades de agosto a dezembro de 2018, atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% (cláusula sexta), a contar de cada vencimento.
O feito prosseguirá nos termos do art. 702, §2 do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 19:41:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/07/2023 21:01
Recebidos os autos
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20/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 21:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:41
Decretada a revelia
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31/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 21:55
Outras decisões
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17/04/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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