TJDFT - 0702197-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702197-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DE MORAIS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:30
Expedição de Autorização.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 04:24
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:56
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:05
Outras decisões
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20/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/01/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:59
Declarada incompetência
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12/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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