TJDFT - 0702237-88.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:58
Outras decisões
-
25/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
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21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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20/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:32
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702237-88.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
REU: GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 187885224.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 20/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
A homologação do acordo celebrado entre as partes tem por consequência jurídica necessária a criação de título executivo judicial.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 313, inciso II, do CPC/2015, desde que observado o interesse processual, em relação ao qual as partes nada podem transigir porque se trata de matéria de ordem público-processual.
Entretanto, a suspensão do processo, nos termos pleiteados, mostra-se inexoravelmente inviável porque a homologação de acordo versando sobre direito material, no âmbito deste processo de conhecimento, pressupõe o acertamento da relação jurídica outrora litigiosa, ensejando, assim, a constituição de título executivo judicial.
Isso impossibilita o retorno das partes ao “status quo ante”, ou seja, à situação jurídica litigiosa originária e sobre a qual se configurou a lide deduzida em juízo.
Nessa ordem de ideias, a fase processual de conhecimento, imediatamente anterior, remete e submete as partes à posterior fase executiva, na hipótese de eventual descumprimento da avença.
Portanto, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão do processo de conhecimento, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios e custas finais pela parte ré, conforme acordado.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e tornem conclusos os autos para exame do expediente em ID: 184651540.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:55:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Homologada a Transação
-
27/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:55
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 17:19
Recebidos os autos
-
18/12/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 00:13
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 23:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 19:47
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE AUTOMOVEIS E MASSIFICADOS S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 20:06
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 05:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 05:39
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2019 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 07:21
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2019 01:09
Decorrido prazo de GLEIDE ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2019 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/06/2019 16:11
Audiência Conciliação realizada - 05/06/2019 15:30
-
05/06/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
03/06/2019 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/04/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:51
Audiência conciliação designada - 05/06/2019 15:30
-
23/04/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
23/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
15/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
15/04/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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