TJDFT - 0702248-96.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 16:06
Baixa Definitiva
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03/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:00
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*82-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 20:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/03/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/02/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702248-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA RECORRIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/01/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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