TJDFT - 0702318-80.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:45
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:00
Indeferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702318-80.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702318-80.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias, diante do resultado frutífero anterior.
Protocolo: 20.***.***/4587-32 Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intime-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:22
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702318-80.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para que indique os dados para depósito dos valores requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor depositado ao ID 182092487.
Com relação à penhora da restituição do imposto de renda, indefiro o pedido, na medida em que, findado o exercício financeiro relativo à declaração de ID 182092490, conclui-se que a restituição já ocorreu.
Por último, no prazo acima assinalado, deverá o credor indicar o valor atualizado do débito, com o decote das quantias levantadas, para análise do pedido de nova constrição de ativos financeiros.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:02
Outras decisões
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15/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702318-80.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC.
Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil.
Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta.
O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a não incidência da impenhorabilidade, em não se tratando de débito alimentar, persiste sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Na hipótese, a pesquisa Infojud (ID 182092490) indica que o devedor recebe quantia inferior e três mil reais mensais, considerando-se todos os rendimentos percebidos a título de aposentadoria, quantia esta que não se revela sobremaneira alta, a fim de permitir o desconto mensal de 30%.
Com efeito, não há elementos que autorizem a flexibilização da regra acima disposta.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora do salário do executado.
Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC.
Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:29
Indeferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 08:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:39
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (AUTOR).
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03/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 22:03
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/03/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2023 23:58
Juntada de Petição de razões finais
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06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/12/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
15/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 58-A DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2021 16:31
Juntada de Petição de razões finais
-
03/12/2020 10:29
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 02/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
03/12/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 19:19
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 02/12/2020 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/10/2020 19:19
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 27/10/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
28/10/2020 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:21
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 27/10/2020 15:00
-
30/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2020 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2020 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:40
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2020 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de DEUSDETE JOAQUIM DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:41
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 05:55
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 11:45
Recebidos os autos
-
28/11/2019 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2019 05:03
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:30
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:20
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 03:38
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 03:27
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2018 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/09/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/09/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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