TJDFT - 0715317-77.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:49
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RV LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VALDIR PAULO BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da massa falida CONSTRUTORA RV LTDA do crédito trabalhista, no valor de R$ 140.550,00 (cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta reais), e do crédito quirografário, no valor de R$ 222.478,67 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta oito reais, e sessenta e sete centavos), ambos em favor de VALDIR PAULO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº *82.***.*38-20, Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao autor em face da gratuidade de justiça.
Ante ao acolhimento da impugnação, condeno a parte autora nos honorários advocatícios.
Cobrança igualmente suspensa em relação ao autor em face da gratuidade de justiça.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Quanto a Conta Bancária a ser utilizada para transferência de valores, informada no ID. 177713126: BANCO NU BANK - AGÊNCIA 0001, BANCO 260, CONTA 71410197-0, CHAVE PIX NÚMERO DO CELULAR 61 9.8189-6291 TITULAR: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR, CPF *10.***.*52-53.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/01/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de VALDIR PAULO BEZERRA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RV LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715317-77.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VALDIR PAULO BEZERRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam a administração judicial e a falida intimados a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Púublico.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:35:43.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
08/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDIR PAULO BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte Autora para que instrua os autos com a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado da ação que originou o crédito.
Ademais junte uma planilha de cálculos que se limite à 150 salários mínimos (referente ao ano da quebra) aos créditos trabalhistas e o excedente em créditos quirografários, devidamente individualizados e atualizados até a data da decretação de falência da requerida, qual seja, 08/08/2017.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RV LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDIR PAULO BEZERRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Intimem-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, á Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: Adv. da Falida: RICARDO GUIMARAES MOREIRA - OAB MG0082238A - CPF: *35.***.*42-70 (ADVOGADO) JOANA DE ARAUJO SILVA GUERRA - OAB MG150730 - CPF: *96.***.*62-37 (ADVOGADO) Administrador Judicial: FERNANDO PARENTE VIEGAS - OAB DF26030-A - CPF: *77.***.*81-04 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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