TJDFT - 0707696-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2023 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2023 12:21 Transitado em Julgado em 03/08/2023 
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                                            12/09/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 01:46 Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 11/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 01:45 Decorrido prazo de CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA em 11/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:34 Publicado Decisão em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707696-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS REU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO O autor (Rodrigo) alega que não recebeu o link para participar da sessão de conciliação (ID nº. 165874505).
 
 Todavia, o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado certificou que enviou o link por email indicado pelo autor (ID nº. 168046502), o que foi corroborado pelo documento de ID nº. 165874505).
 
 Assim, tenho como injustificada a ausência do autor à sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 165150955).
 
 Diante do exposto, indefiro o pedido do autor de id. 165874505.
 
 Por conseguinte, intime-se o autor a comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais de ID nº. 165820774, requisito para que possa ver recebida outra ação de sua autoria no juizado.
 
 Trancorrido o prazo, arquive-se na forma da r. sentença de id.165530418.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            31/08/2023 14:14 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 14:14 Indeferido o pedido de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS - CPF: *09.***.*06-33 (AUTOR) 
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                                            08/08/2023 18:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            08/08/2023 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 18:14 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            04/08/2023 15:29 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 15:29 Outras decisões 
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                                            04/08/2023 10:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            04/08/2023 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 01:24 Decorrido prazo de CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 01:22 Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 02/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 00:11 Publicado Intimação em 24/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707696-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS REU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 156534738 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
 
 Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
 
 Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
 
 Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
 
 Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            19/07/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2023 15:22 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 15:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            17/07/2023 17:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/07/2023 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 15:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/07/2023 15:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            17/07/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 15:04 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            12/07/2023 18:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES 
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                                            12/07/2023 18:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/07/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 11:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2023 00:21 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 00:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/05/2023 04:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/05/2023 01:39 Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 05/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 16:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2023 00:22 Publicado Decisão em 28/04/2023. 
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                                            27/04/2023 18:38 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 18:38 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/04/2023 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            27/04/2023 16:22 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            27/04/2023 13:34 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 13:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            27/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            26/04/2023 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            26/04/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 18:06 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 18:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2023 12:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            25/04/2023 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 12:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/04/2023 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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