TJDFT - 0707696-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707696-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS REU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO O autor (Rodrigo) alega que não recebeu o link para participar da sessão de conciliação (ID nº. 165874505).
Todavia, o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado certificou que enviou o link por email indicado pelo autor (ID nº. 168046502), o que foi corroborado pelo documento de ID nº. 165874505).
Assim, tenho como injustificada a ausência do autor à sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 165150955).
Diante do exposto, indefiro o pedido do autor de id. 165874505.
Por conseguinte, intime-se o autor a comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais de ID nº. 165820774, requisito para que possa ver recebida outra ação de sua autoria no juizado.
Trancorrido o prazo, arquive-se na forma da r. sentença de id.165530418.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Indeferido o pedido de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS - CPF: *09.***.*06-33 (AUTOR)
-
08/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:29
Outras decisões
-
04/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707696-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS REU: CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 156534738 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/07/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/07/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ SALVIANO DE FREITAS em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701729-31.2022.8.07.0017
Williams Halls Gomes Reis 78588405253
Marcondes Jose dos Santos
Advogado: Pablo Limeira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 23:19
Processo nº 0704634-48.2018.8.07.0017
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jefferson Lima Sousa
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 10:57
Processo nº 0704608-16.2019.8.07.0017
Mivaldo Mauricio Mafra
Mayke Silva Medeiros
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 08:27
Processo nº 0713655-63.2023.8.07.0020
Vitoria Maria dos Santos Barrocas
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Isabel Reis de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:15
Processo nº 0700912-69.2019.8.07.0017
Banco do Brasil SA
Kink Douglas Dias Carvalho
Advogado: Wildberg Boueres Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 16:02