TJDFT - 0704634-48.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:08
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:34
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 10:08
Processo Desarquivado
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:00
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704634-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JEFFERSON LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 163542159.
AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A propôs em 04/12/2018 ação de busca e apreensão, convertida em ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário na decisão de ID 110464314, fl. 221, em desfavor de JEFFERSON LIMA SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Restrição RENAJUD lançada no ID 33729124, fl. 64.
Comprovante de baixa da restrição no ID 112393058, fl. 224.
O polo ativo da demanda foi alterado em função de cessão do crédito objeto da ação, passando a constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, conforme decisão de ID 93280795, fls. 189/190.
Parte executada citada no dia 28/01/2022, conforme AR de ID 114606710, fl. 227, juntado aos autos no dia 04/02/2022, no endereço CAUB I Casa 100, Riacho Fundo II, BRASÍLIA – DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 120418729, fl. 228.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 205,93, conforme ID 129700431, fls. 243/245.
Pesquisa de bens via SINESP/INFOSEG no ID 130835602, fls. 249/250.
Intimação da penhora realizada no dia 06/10/2022, conforme certidão de ID 140997046, fl. 257, juntada aos autos no dia 26/10/2022.
Certificado o transcurso em branco do prazo para manifestação no ID 144377833, fl. 263.
Na petição de ID 147288381, fl. 264, a parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD, com a ativação da funcionalidade “teimosinha”.
O pedido foi indeferido no ID 151369139, 271/272.
Ofício de transferência do valor penhora expedido em favor do exequente no ID 159116743, fl. 282.
Na petição de ID 154924096, fl. 276, a parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de bens via INFOJUD.
Acrescento, que, na decisão ID 163542159, foi deferida a realização de atos constritivos.
Conforme certidão de ID 165607513, as buscas se mostraram infrutíferas.
No ID 167972942, o exequente pediu a pesquisa de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Certidão juntada no ID 168128300, com intimação do exequente para tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa de bens via INFOSEG, bem como para demonstrar que o executado fez a declaração de IRPF perante à Receita Federal.
O exequente juntou novos atos Constitutivos e de representação processual.
ID 171136415.
Na petição ID 173582082 o exequente apenas pediu a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Por fim, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano.
Decido.
Cuida-se de ação de execução de cédula de crédito bancário, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 19/12/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Promova a negativação do nome do executado, via sistema SERASAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:12
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2023 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704634-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do exequente.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704634-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO .Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), 165387017 - Certidão (INFOSEG) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 21:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:57
Expedição de Alvará.
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16/05/2023 15:35
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA - CPF: *37.***.*22-87 (REU) em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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07/03/2023 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:07
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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01/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:50
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA - CPF: *37.***.*22-87 (REU) em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA em 08/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/08/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/06/2022 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:46
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA - CPF: *37.***.*22-87 (REU) em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JEFFERSON LIMA SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
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07/01/2022 18:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 11:39
Mandado devolvido dependência
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19/08/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 13:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (INTERESSADO) em 12/04/2021.
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:21
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 21:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 05:03
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 09:35
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 10:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 07:50
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2019 02:05
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:52
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 20:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 04:52
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 08:37
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 08:58
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:50
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 07:49
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:13
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 06:07
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2019 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/12/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/12/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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