TJDFT - 0702343-87.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702343-87.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, ESTADO DE MINAS GERAIS SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
31/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702343-87.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Expeça-se alvará/transferência em benefício do credor.
Sem prejuízo, intime-se a ré a complementar o depósito, sob pena de penhora.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
30/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/09/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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04/09/2023 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:48
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:48
Outras decisões
-
27/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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