TJDFT - 0702323-33.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702323-33.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOGO GERSGORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: JOSE PINTO DA MOTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:57
Outras decisões
-
23/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/08/2024 23:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE PINTO DA MOTA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:09
Indeferido o pedido de JOSE PINTO DA MOTA FILHO - CPF: *81.***.*84-20 (REQUERIDO)
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE PINTO DA MOTA FILHO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 22:52
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE PINTO DA MOTA FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/04/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/12/2022 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 02:04
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2022 17:56
Outras decisões
-
05/10/2022 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PITE S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE PINTO DA MOTA FILHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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