TJDFT - 0702360-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO SILVA EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO SILVA EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0702360-80.2023.8.07.0003 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: VALERIA CONCEICAO SILVA EIRELI e outros Polo passivo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:00:49.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EMBARGADO).
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:31
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO SILVA EIRELI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SERGIO PAULO AMARAL BEZERRA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VALERIA CONCEICAO SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 17:39
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EMBARGADO), SERGIO PAULO AMARAL BEZERRA JUNIOR - CPF: *22.***.*42-87 (EMBARGANTE) e VALERIA CONCEICAO SILVA - CPF: *51.***.*33-96 (EMBARGANTE)
-
01/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702295-73.2023.8.07.0007
Helio Augusto da Silva Chaves
Banco Bmg S.A
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:53
Processo nº 0702360-72.2022.8.07.0017
Dilane Comercio de Alimentos e Utilidade...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gildasio Cordeiro Fernandes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 17:14
Processo nº 0702311-28.2022.8.07.0018
Daiana dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Isaias Diniz Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 12:46
Processo nº 0702293-78.2020.8.07.0017
Condominio N. 08
Associacao Pro-Morar do Movimento Vida D...
Advogado: Gabriela Chaves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 16:07
Processo nº 0702288-91.2017.8.07.0007
Florival Martins dos Passos Filho
Arlindo Takamoto Junior - ME
Advogado: Rosielly Keslly Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2017 20:52