TJDFT - 0702385-40.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/09/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 21:17
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CYRO NERY RAMALHO em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ajuizado por MAURICIO MARCAL GOBETI em desfavor de CYRO NERY RAMALHO, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isso posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:38
Expedição de Alvará.
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02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:24
Deferido o pedido de MAURICIO MARCAL GOBETI - CPF: *62.***.*27-44 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:02
Expedição de Alvará.
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03/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO CERTIDÃO Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores depositados em juízo, para cumprimento da determinação de id. 197170985.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:26
Outras decisões
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08/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CYRO NERY RAMALHO em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:54
Outras decisões
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04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de MAURICIO MARCAL GOBETI - CPF: *62.***.*27-44 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada quanto id. 188318833 em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte exequente no sentido de que não houve o pagamento do valor integral devido pela parte executada.
Verifica-se que o pagamento realizado, conforme demonstrado nos Ids. 184441532 e 184441534, não considerou a necessária incidência de juros de mora e da correção monetária.
Em análise aos presentes autos, extraio que o acórdão de Id. 177293599 apenas reduziu o valor da condenação em indenização por danos morais para o montante de R$1.000,00 (mil reais), havendo a manutenção de todos os demais termos da sentença, inclusive no tocante aos juros de mora e à correção monetária.
Acrescento, ainda, que, mesmo que ambas as decisões tivessem sido omissas quanto à incidência dos juros e da correção monetária, estes são, na verdade, consectários lógicos da sentença/ acórdão, além de haver previsão legal de que tanto os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive dos honorários advocatícios, compreendem-se no principal (inteligência do art. 322, §1º, do CPC).
Nesse mesmo sentido, há entendimento sumulado do e.
STF, veja-se: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação".
Assim, por não ter a parte executada realizado o pagamento voluntário integral no prazo legal, cabível a multa e os honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento do valor da condenação, quanto seja, R$2.172,56 (dois mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), já subtraído o importe anteriormente cujo comprovante de pagamento consta no Id. 184441534.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:22
Outras decisões
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702385-40.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO MARCAL GOBETI RECONVINTE: CYRO NERY RAMALHO REQUERIDO: CYRO NERY RAMALHO RECONVINDO: MAURICIO MARCAL GOBETI CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição de Id 184441531, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:49
Outras decisões
-
09/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de CYRO NERY RAMALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de CYRO NERY RAMALHO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:40
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
17/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
07/10/2022 20:10
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2022 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CYRO NERY RAMALHO - CPF: *58.***.*35-20 (REQUERIDO).
-
22/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 22:46
Desentranhado o documento
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 07:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 07:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:06
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO MARCAL GOBETI em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 22:46
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:35
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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