TJDFT - 0702365-28.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2025 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702365-28.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO EVANGELISTA JACOBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA JACOBINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL PERITO: CANTIDIO LIMA VIEIRA DECISÃO Vistos etc.
Após a expedição do precatório, com o deferimento do decote dos honorários contratuais, ID 237109672, o pagamento tramita perante o juízo da COORPRE (Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Assim, o requerimento deve ser juízo acima.
Portanto, nada a prover quanto ao requerimento ID 239640722.
Suspendam-se os autos até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0708961-43.2025.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 12:13:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/05/2025 11:55
Juntada de Ofício de requisição
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14/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de JOAO EVANGELISTA JACOBINO - CPF: *07.***.*78-44 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702365-28.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO EVANGELISTA JACOBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por JOAO EVANGELISTA JACOBINO em face do Distrito Federal.
Na petição inicial ID 167780053, o autor pugnou pelo cálculo de R$175.033,01 (um cento e setenta e cinco mil, trinta e três reais e um centavo).
Ao passo que, em sede de impugnação, o Distrito defendeu pelo valor devido de R$ 139.308,40 (um cento e trinta e nove mil, trezentos e oito reais, quarenta centavos), ID 170533599.
Após várias remessas à contadoria, últimos cálculos retificados foram do ID 190609787, com valor de R$ 151.077,48 (um cento e cinquenta e um mil, setenta e sete reais, quarenta e oito centavos).
Concordância do exequente ID 190950063 e discordância do Distrito Federal, tendo como resposta da Contadoria ID 204587258 que explica o erro de percentual aplicado pelo Distrito Federal.
Breve relato.
Decido.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, com formação técnica e isenção processual.
Assim sendo, goza da confiança do Juízo para elaboração de cálculos, revestidos de legitimidade e exatidão.
Compulsando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria indicaram a metodologia utilizada para apuração do crédito exequendo, com especial atenção aos parâmetros fixados por este Juízo.
Ademais, não há como afastar os valores apurados pela Contadoria Judicial o quais são baseados em índices extraídos do site do Banco Central e do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal.
Diante do exposto, homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 190609787, consistente em R$ 151.077,48 (um cento e cinquenta e um mil, setenta e sete reais, quarenta e oito centavos).
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor total de R$ 23.955,53 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, cinquenta e três centavos) e CONDENO a parte exequente JOAO EVANGELISTA JACOBINO, CPF: *07.***.*78-44 em 10% sobre esse valor em excesso, a título de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 85 do CPC.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: - 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JOAO EVANGELISTA JACOBINO - CPF: *07.***.*78-44, no montante de R$ 137.358,36 (um cento e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais, trinta e seis centavos), relativo ao crédito principal. - 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de MARCIO LUIZ RABELO - OAB DF32453-A - CPF: *10.***.*66-91, no montante de R$ 13.719,12 (treze mil, setecentos e dezenove reais, doze centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:08:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702365-28.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO EVANGELISTA JACOBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID 200219654.
A Contadoria é órgão auxiliar desde Juízo e goza de prazo impróprio para realização das diligências.
Além disso, não se extrai demora desarrazoada, haja vista a complexidade dos cálculos e o excesso de trabalho decorrente dos milhares de cumprimentos de sentença que tramitam nas Varas de Fazenda Pública.
Aguarde-se a realização da diligência.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:21:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
08/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:38
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA JACOBINO - CPF: *07.***.*78-44 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702365-28.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO EVANGELISTA JACOBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em razão da divergência nos cálculos apontada pelo DF no ID 184609384, retorne o feito à Contadoria Judicial para nova verificação.
Coma nova manifestação da Contadoria, abra-se nova vista as partes pelo prazo de 5 dias.
Considerando que a última intimação da parte exequente foi inócua, a nova intimação deverá ser pessoal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:28:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:03
Outras decisões
-
14/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:25
Outras decisões
-
22/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:02
Outras decisões
-
07/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:29
Outras decisões
-
04/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
08/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA JACOBINO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:52
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/12/2021 21:26
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:53
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:28
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:29
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 03:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/06/2021 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:38
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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