TJDFT - 0702470-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702470-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
01/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/04/2024 16:15
Decorrido prazo de VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*42-14 (EXEQUENTE) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702470-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, porquanto só foi realizada uma diligência nestes autos, com protocolo SISBAJUD na modalidade teimosinha, não havendo, portanto, indícios de que a ré impõe obstáculos ao ressarcimento da exequente, a ponto de justificar a desconsideração da personalidade jurídica neste momento.
Intime-se a autora para dar o regular prosseguimento ao feito, indicando bens da devedora, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:52
Indeferido o pedido de VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*42-14 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702470-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 08:20
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:00
Outras decisões
-
27/11/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:09
Outras decisões
-
26/07/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:39
Indeferido o pedido de VANESSA SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*42-14 (REQUERENTE)
-
15/06/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/05/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/05/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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