TJDFT - 0702498-57.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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26/03/2025 16:58
Não conhecido o recurso de Apelação de ADAILTON PEREIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*79-91 (APELANTE)
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26/03/2025 16:58
Conhecido o recurso de ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS - CPF: *83.***.*48-72 (APELADO) e provido em parte
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26/03/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0702498-57.2022.8.07.0011 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA APELADO: ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS APELADO: ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS APELANTE: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por ADAILTON PEREIRA DE SOUSA contra a sentença que, na AÇÃO DECLARATÓRIA proposta em desfavor de ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS, julgou parcialmente procedente o pedido.
O Apelante não recolheu o preparo sob o fundamento de que lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita na origem. É o relatório.
Decido.
Ao contrário do afirmado pelo Apelante, o pedido de gratuidade de justiça formulado perante o juízo de primeiro grau foi indeferido pela decisão de ID 51771123 e, posteriormente, o Recorrente promoveu emenda à inicial recolhendo as custas iniciais (IDs 51771126 a 51771128). É certo que, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Todavia, em se cuidando de pedido formulado na fase recursal após o pagamento das custas iniciais, é preciso que fique demonstrado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Na presente hipótese, o Apelante pagou as custas iniciais e não alega no recurso qualquer alteração em sua situação econômico-financeira.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao Apelante o prazo de 5 dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAILTON PEREIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*79-91 (APELANTE).
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/04/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:32
Declarada incompetência
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12/04/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0702498-57.2022.8.07.0011 APELANTE: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA APELADO: ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS APELADO: ELIANE APARECIDA AGATTI DOS SANTOS APELANTE: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Nos termos da certidão id 51964716, o presente processo (demanda declaratória de nulidade contratual) tramitou, no 1° grau, associado ao Proc. 0700987-24.2022.8.07.0011 (possessória), tendo sido decididos por sentença única (id 51771238).
O Proc. 0700987-24.2022.8.07.0011 foi distribuído ao eminente Des.
James Eduardo Oliveira, em razão da prevenção, decorrente da relatoria no AI 0711111-02.2022.8.07.0000.
Assim, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes (CPC 55, § 3º), encaminhe-se cópia do presente despacho por ofício ao Gabinete de Sua Excelência para análise de sua eventual competência para julgamento do presente apelo em conjunto com o outro.
Aguarde-se na Secretaria.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
27/02/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/10/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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