TJDFT - 0702447-15.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
TENTATIVA DE ESTELIONATO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL.
INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO.
CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tentativa de estelionato, mantém-se a condenação do acusado. 2.
A alegação de que, em razão de fato semelhante ocorrido anteriormente, os funcionários do banco já estariam sob vigilância do acusado não configura hipótese de absoluta ineficácia do meio, de modo a tornar impossível a consumação do crime de estelionato, sobretudo considerando não se tratar o documento de falsificação grosseira. 3.
O pedido de concessão da gratuidade de justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução criminal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
03/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 06:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:27
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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31/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
02/01/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
01/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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