TJDFT - 0034606-07.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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15/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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25/02/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 23:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 02:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2021 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2021 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de BENTO RODRIGUES SALES em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de J J COMERCIAL DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LENIR PEREIRA VIEIRA SALES em 20/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034606-07.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J J COMERCIAL DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, BENTO RODRIGUES SALES, MARIA LENIR PEREIRA VIEIRA SALES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2021 09:05:07.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
09/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
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15/07/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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