TJDFT - 0702512-93.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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28/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
28/12/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:17
Outras decisões
-
12/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:40
Deferido o pedido de MURILO ALVES DE FREITAS - CPF: *09.***.*90-26 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:31
Outras decisões
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04/07/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702512-93.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO ALVES DE FREITAS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO MURILO ALVES DE FREITAS ajuíza ação contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A sentença de ID n. 99345937 julgou procedente o pedido do autor para, dentre outras coisas, condenar à requerida "na obrigação de fazer consubstanciada no restabelecimento da conta denominada @MKSHOESBSB, no domínio (https://www.instagram.com/mkshoesbsb/) na plataforma “Instagram”.
Conforme verificado nas decisões de ID n. 146902367 e 180972721, a obrigação de fazer não foi cumprida pela parte requerida, que argumenta a impossibilidade técnica de se restabelecer a conta.
Em razão do reiterado descumprimento da obrigação de fazer, foi aplicada à requerida as multas de R$ 3.000,00 (ID n. 146902367) e a multa de R$ 10.000,00 (ID n. 180972721 e 164463033).
Apesar da aplicação das multas, não houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Sendo assim, o autor requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pela quantia de R$ 93.184,41, conforme ID n. 177924731.
Argumenta que a indenização deve ser fixada no valor sobre os lucros cessantes, já liquidado no ID n. 146902367.
O pedido de conversão foi recebido no ID n. 180972721.
A requerida se manifestou no ID n. 180972721. É o relatório necessário.
Decido.
Está amplamente demonstrado nos autos o descumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença, tendo em vista que até a presente data a conta denominada @MKSHOESBSB, no domínio (https://www.instagram.com/mkshoesbsb/) na plataforma “Instagram" não foi reativada.
Aliás, a própria requerida informou nos autos a impossibilidade técnica para atender a determinação (ID n. 135513258).
Em relação à impugnação de ID n. 185400580, a requerida argumenta que já foi condenada ao pagamento de R$13.000,00 a título de multa em virtude do descumprimento da obrigação de fazer, e que, por essa razão, não pode ser condenada novamente ao pagamento de perdas e danos.
Nesse ponto, ressalto que não se confunde a fixação de astreintes em razão do descumprimento da obrigação de fazer com a fixação de indenização por perdas e danos quando a obrigação se torna de impossível cumprimento.
Em que pese existirem dúvidas acerca da impossibilidade técnica da requerida em reativar a conta, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos tem por finalidade a compensar financeiramente a parte prejudicada com a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer.
Por outro lado, as astreintes aplicadas à requerida tem natureza de sanção, em razão do descumprimento da determinação judicial por inércia/desídia da parte obrigada.
Também não se confunde a condenação da requerida ao pagamento de lucros cessantes com eventual condenação em perdas e danos, caso a obrigação não seja atendida.
Dessa forma, não assiste razão à requerida em sua impugnação de ID n. 185400580.
Considerando o descumprimento da obrigação, cabível a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499, do CPC.
Passo à fixação do valor da indenização.
No ID n. 177924731 o autor alega que diante da "dificuldade em quantificar o valor da conta, o valor das perdas e danos deve ser na quantia integral calculada sobre os lucros cessantes no importe de R$ 93.184,41".
A parte requerida não impugnou especificamente o valor pretendido pelo autor.
Apenas defendeu que "é necessário que seja comprovado a ocorrência de danos para que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos." No caso dos autos, os danos decorrentes do cancelamento indevido da conta denominada @MKSHOESBSB, no domínio (https://www.instagram.com/mkshoesbsb/) na plataforma “Instagram" já foram exaustivamente verificados nos autos e foram quantificados na sentença de ID n. 99345937.
Justamente em razão do cancelamento indevido da conta, a requerida foi condenada ao pagamento de danos morais, lucros cessantes bem como na obrigação de reativar o perfil.
Caso os danos não estivessem demonstrados, o pedido do autor seria julgado improcedente.
Assim, considerando que o valor pretendido pelo autor restou comprovado, acolho o pedido de conversão em perdas e danos.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e fixo a indenização em R$ 93.184,41, que corresponde ao período total de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em que o perfil permanece excluído, prazo que se revela suficiente para que o autor se organize e providencie outro perfil semelhante.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1%, desde o presente arbitramento.
Esta decisão preclusa fica submetida ao disposto no art. 523, do CPC.
Preclusa esta decisão, venha emenda ao pedido de cumprimento de sentença, que deve prosseguir para a cobrança: a) da multa de R$ 3.000,00, aplicada no ID n. 146902367, que deve ser corrigida monetariamente desde o arbitramento (20/01/2023), sem juros de mora; b) da multa de R$ 10.000,00, aplicada no ID n. 180972721, que deve ser corrigida monetariamente desde o arbitramento (11/12/2023), sem juros de mora; c) dos lucros cessantes liquidados no ID n. 146902367, no valor mensal de R$ 2.404,75, desde 10/02/2021 até a data 31/08/2023 (data do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos), acrescidos de correção monetária e juros de 1% desde a data inicial 10/02/2021 até a data de 31/10/2023, data em que foi ofertada a garantia da dívida nos autos (ID n. 177056439), conforme pontuado na decisão de ID n. 180972721; d) perdas e danos no valor de R$ 93.184,41 corrigidos monetariamente e com juros de 1% a partir do presente arbitramento; e) honorários de sucumbência de 10% sobre a condenação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:17
Deferido o pedido de MURILO ALVES DE FREITAS - CPF: *09.***.*90-26 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 13:35
Deferido o pedido de MURILO ALVES DE FREITAS - CPF: *09.***.*90-26 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:35
Deferido em parte o pedido de MURILO ALVES DE FREITAS - CPF: *09.***.*90-26 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:01
Outras decisões
-
25/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 09/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2023 04:36
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:56
Deferido o pedido de MURILO ALVES DE FREITAS - CPF: *09.***.*90-26 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
22/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:26
Outras decisões
-
04/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 12:26
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
04/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:55
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2021 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2021 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2021 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MURILO ALVES DE FREITAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2021 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2021 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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