TJDFT - 0702519-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Indeferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:29
Outras decisões
-
09/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Outras decisões
-
30/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Outras decisões
-
02/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:23
Outras decisões
-
21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:42
Outras decisões
-
31/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:52
Outras decisões
-
27/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:11
Indeferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702519-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, na qual sequer há movimentação de recursos.
Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido, o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, ninguém compraria tais cotas.
Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação não será viável o deferimento de tal penhora.
Por outro lado, nos termos do art. 1.026 do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Veja que a lei civil estabelece duas opções ao credor: a penhora da cota-parte dos lucros, de titularidade do sócio-executado, ou a liquidação das cotas sociais desse sócio.
Caso o credor pretenda a penhora dos lucros, deverá juntar aos autos o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora sobre a distribuição futura dos dividendos.
No que se refere à liquidação das cotas do sócio-executado, o parágrafo único do art. 1.026 do CC estabelece que, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado por balanço especial, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Dessa forma, a consequência processual de alcance mais efetivo para o exequente seria a liquidação das cotas, fato que fugiria à competência deste Juízo, uma vez que aqui não é o foro competente para processar e julgar dissolução/liquidação de sociedade empresarial, e sim, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foro competente para processa-la, nos termos da Resolução 23/2010 deste Egrégio TJDFT.
Nesse caso, o presente cumprimento de sentença será suspenso até a resolução da liquidação e eventual recebimento dos haveres devidos ao sócio-executado, sem prejuízo da continuidade deste processo, caso indicados outros bens à penhora.
Ante o exposto, intimo a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo: a) Se insiste no pedido de penhora das cotas sociais, devendo, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das cotas sociais, bem como juntar o contrato social da empresa e suas alterações; b) Se pretende a penhora da cota parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; c) Se pretende a liquidação das cotas sociais do executado, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão de crédito a instruir a demanda perante o Juízo competente.
Alternativamente, no mesmo prazo, indique o exequente outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos da decisão de ID 189490047.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702519-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado da decisão de ID n. 186176649, o executado preferiu descumprir a ordem judicial, não informando o seu atual endereço.
Dessarte, fixo em desfavor RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante equivalente a 10% (dez por cento) do débito exequendo atualizado, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC, a ser revertida em favor da exequente.
Este é o entendimento perpetrado pelo eg.
TJDFT, conforme aresto abaixo colacionado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
INDICAÇÃO DE BENS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. 1.
Não se mostra possível entender que há falta de interesse recursal quando os argumentos desenvolvidos no recurso são capazes de, em tese, infirmar as razões da decisão atacada. 2.
A existência de penhora no rosto dos autos de processo pendente de solução não enseja a garantia do Juízo, tampouco configura excesso de execução.
A mencionada penhora constitui-se, na verdade, em expectativa de direito que, além de não assegurar o sucesso do credor naquela demanda, só poderá ser satisfeita após o término do processo. 3.
O dever genérico de colaboração, atribuído tanto às partes quanto ao Juízo, impõe ao executado o dever de indicar seus bens penhoráveis, e o descumprimento da ordem importa em ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. 4.
Preliminar rejeitada.
Agravo de instrumento desprovido. (07267419820228070000, Ac. 1628313, 2ª Turma Cível, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA; Publicado no DJE : 25/10/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da ordem emanada no despacho de ID 181520872, intimo o credor para apresentar planilha atualizada do crédito já com a inserção da multa ora aplicada, bem como bens que pretende serem penhorados, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Outras decisões
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702519-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A previsão contida no artigo 274 do CPC é utilizada para as intimações pessoais para atos que não necessitem de conhecimento explícito do novo logradouro da parte.
Contudo, em casos de busca e apreensão de documentos, como é no presente caso, não há como se utilizar deste preceito legal, uma vez que se torna totalmente inócuo para o fim que se destina, já que não cumpre com o objetivo previsto em lei.
Por outro lado, intimo o executado, na pessoa de seu advogado, para que informe, no prazo de 15 dias, o seu atual endereço, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte credora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Outras decisões
-
08/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702519-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA DESPACHO Fica a parte exequente intimada se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 185756391).
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:34
Indeferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:10
Deferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:41
Outras decisões
-
26/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:01
Indeferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:16
Deferido em parte o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:18
Deferido o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:16
Deferido em parte o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
05/12/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:59
Outras decisões
-
03/11/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:24
Deferido em parte o pedido de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
11/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:18
Expedição de Edital.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:28
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:54
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 07:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:00
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SHALON RESGATES E TRANSPORTES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:41
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 12:30
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 11:33
Desentranhamento de documento (ID: 58984098 - SIEL - resultado Sócio Adm)
-
12/03/2020 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de RIOPAR PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 20:02
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 17:48
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 16:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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