TJDFT - 0702501-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/08/2024 17:25
Outras decisões
-
29/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:08
Outras decisões
-
03/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702501-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE ARINS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: TANISE ARINS DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Ministério Público para parecer final.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:51
Outras decisões
-
10/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:41
Outras decisões
-
29/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que cadastrei o advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702501-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE ARINS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: TANISE ARINS DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SAUN Quadra 5, LOTE C, BLOCOS B/C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 1.
Nada a prover em relação ao agravo, haja vista o recolhimento das custas.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala A, sala 704.
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
19/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:42
Outras decisões
-
19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:33
Gratuidade da justiça não concedida a EDIANE ARINS DIAS - CPF: *59.***.*08-20 (AUTOR).
-
26/02/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702501-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIANE ARINS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: TANISE ARINS DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento do último item da decisão pretérita.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:35
Outras decisões
-
16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:00
Outras decisões
-
08/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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