TJDFT - 0702553-63.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:41
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 211526514), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY EXECUTADO: VALDENILSON CAMPOS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203324438.
Expeça-se novo mandado para desocupação compulsória, ficando autorizada desde já a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, caso assim julgue necessário o Oficial cumpridor da medida.
Caberá ao autor, neste último caso, providenciar os meios para cumprimento da diligência.
Por fim, a parte autora poderá consultar a distribuição do mandado para acompanhamento da diligência por meio do link de acesso à consulta de mandados: (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC - Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo - telefone e WhatsApp 61 3103-4746 (atendimento 12h00 às 19h00).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:43
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY REU: VALDENILSON CAMPOS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY propôs REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) em desfavor de VALDENILSON CAMPOS DOURADO, em 05/12/2017 15:19:14, partes qualificadas.
No ID 172114811 foi determinada a a expedição de mandado de reintegração de posse em favor de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY do imóvel situado na casa 04 da Chácara 18 da Colônia Agrícola, Riacho Fundo I/DF, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária.
Intimada no ID 176043246, a parte ré requereu no ID 176687266 a dilação do prazo para desocupação do imóvel, bem como que o autor seja impedido de modificar a condição atual do imóvel que lhe for entregue, até ulterior transito em julgado da Ação de Indenização por Benfeitorias autos de nº 0706532-23.2023.8.07.0017.
Decido.
A tutela cautelar tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações da autora, se convence da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
Dentro das espécies de tutela provisória de urgência, encontramos, ainda, a tutela antecipada e a tutela cautelar.
Para ambas, o código prevê (art. 300 CPC) a necessidade da probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diferenciando-se os institutos em sua finalidade.
Enquanto na cautelar visa-se garantir a efetividade de outro feito, na antecipada quer se adiantar os efeitos da prestação jurisdicional que seria entregue apenas ao final do processo.
Pretende a parte ré que seja o autor impedido de modificar o imóvel após a reintegração de posse.
Na situação em testilha, não estão preenchidos os requisitos autorizadores.
Isso porque para comprovar as benfeitorias a parte ré pode utilizar-se de produção antecipada de provas, não sendo razoável que o autor seja impedido de utilizar seu bem até o julgamento da ação de indenização por benfeitorias.
Dessa forma, não estando presente a probabilidade do direito autoral, o indeferimento da medida se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido cautelar.
No entanto, determino a expedição de mandado de avaliação da construção no imóvel situado na casa 04 da Chácara 18 da Colônia Agrícola, Riacho Fundo I/DF, devendo o Sr.
Oficial de Justiça anexar cópias da construção.
Por fim, ante o lapso temporal desde o pedido de ID 176687266, indefiro a prorrogação do prazo para desocupação voluntária do imóvel.
Expeça-se novo mandado para desocupação compulsória, ficando autorizada desde já a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, caso assim julgue necessário o Oficial cumpridor da medida.
Caberá ao autor, neste último caso, providenciar os meios para cumprimento da diligência.
Por fim, a parte autora poderá consultar a distribuição do mandado para acompanhamento da diligência por meio do link de acesso à consulta de mandados: (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC - Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo - telefone e WhatsApp 61 3103-4746 (atendimento 12h00 às 19h00).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/02/2024 18:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:31
Indeferido o pedido de VALDENILSON CAMPOS DOURADO - CPF: *02.***.*38-92 (REU)
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:04
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR).
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25/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:29
Recebidos os autos
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14/01/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
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08/01/2020 18:40
Recebidos os autos
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08/01/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 17:48
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 12/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2019 17:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 17:53
Juntada de mandado
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08/11/2019 17:43
Recebidos os autos
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08/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
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06/11/2019 23:32
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2019 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2019 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 04:53
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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12/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 23:17
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:34
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 12:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
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10/10/2019 12:48
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 17:26
Juntada de mandado
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23/09/2019 03:00
Publicado Sentença em 23/09/2019.
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20/09/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2019 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2019 18:33
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2019 13:45
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2019 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2019 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2019 18:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/03/2019 16:00
-
12/03/2019 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2019.
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07/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
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28/02/2019 16:22
Audiência instrução e julgamento designada - 14/03/2019 16:00
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03/12/2018 18:41
Recebidos os autos
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03/12/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/12/2018 04:11
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 30/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2018 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2018 03:59
Publicado Certidão em 12/11/2018.
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10/11/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2018 14:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2018 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2018 04:31
Publicado Certidão em 08/11/2018.
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08/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 15:11
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2018 13:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 13:53
Juntada de Certidão
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31/10/2018 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2018 14:46
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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09/10/2018 14:56
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2018 16:10
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09/10/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 02:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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07/10/2018 18:09
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 18:22
Juntada de mandado
-
13/09/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
03/09/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 17:07
Audiência conciliação designada - 08/10/2018 16:10
-
31/08/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
30/07/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
30/07/2018 17:30
Audiência Conciliação não-realizada - 30/07/2018 16:50
-
30/07/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
26/07/2018 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 18:24
Juntada de mandado
-
17/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/06/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:56
Audiência conciliação designada - 30/07/2018 16:50
-
21/06/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/05/2018 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2018 12:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
03/05/2018 12:15
Audiência Conciliação não-realizada - 02/05/2018 16:10
-
02/05/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
27/04/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 15:39
Juntada de mandado
-
08/03/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
08/03/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 13:34
Audiência conciliação designada - 02/05/2018 16:10
-
06/03/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/03/2018 18:06
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2018 03:47
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 12:02
Apensado ao processo 0702551-93.2017.8.07.0017
-
14/12/2017 16:49
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2017 16:27
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/12/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 15:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/12/2017 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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