TJDFT - 0702553-63.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:41
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:43
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702553-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY REU: VALDENILSON CAMPOS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY propôs REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) em desfavor de VALDENILSON CAMPOS DOURADO, em 05/12/2017 15:19:14, partes qualificadas.
No ID 172114811 foi determinada a a expedição de mandado de reintegração de posse em favor de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY do imóvel situado na casa 04 da Chácara 18 da Colônia Agrícola, Riacho Fundo I/DF, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária.
Intimada no ID 176043246, a parte ré requereu no ID 176687266 a dilação do prazo para desocupação do imóvel, bem como que o autor seja impedido de modificar a condição atual do imóvel que lhe for entregue, até ulterior transito em julgado da Ação de Indenização por Benfeitorias autos de nº 0706532-23.2023.8.07.0017.
Decido.
A tutela cautelar tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações da autora, se convence da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
Dentro das espécies de tutela provisória de urgência, encontramos, ainda, a tutela antecipada e a tutela cautelar.
Para ambas, o código prevê (art. 300 CPC) a necessidade da probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diferenciando-se os institutos em sua finalidade.
Enquanto na cautelar visa-se garantir a efetividade de outro feito, na antecipada quer se adiantar os efeitos da prestação jurisdicional que seria entregue apenas ao final do processo.
Pretende a parte ré que seja o autor impedido de modificar o imóvel após a reintegração de posse.
Na situação em testilha, não estão preenchidos os requisitos autorizadores.
Isso porque para comprovar as benfeitorias a parte ré pode utilizar-se de produção antecipada de provas, não sendo razoável que o autor seja impedido de utilizar seu bem até o julgamento da ação de indenização por benfeitorias.
Dessa forma, não estando presente a probabilidade do direito autoral, o indeferimento da medida se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido cautelar.
No entanto, determino a expedição de mandado de avaliação da construção no imóvel situado na casa 04 da Chácara 18 da Colônia Agrícola, Riacho Fundo I/DF, devendo o Sr.
Oficial de Justiça anexar cópias da construção.
Por fim, ante o lapso temporal desde o pedido de ID 176687266, indefiro a prorrogação do prazo para desocupação voluntária do imóvel.
Expeça-se novo mandado para desocupação compulsória, ficando autorizada desde já a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, caso assim julgue necessário o Oficial cumpridor da medida.
Caberá ao autor, neste último caso, providenciar os meios para cumprimento da diligência.
Por fim, a parte autora poderá consultar a distribuição do mandado para acompanhamento da diligência por meio do link de acesso à consulta de mandados: (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC - Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo - telefone e WhatsApp 61 3103-4746 (atendimento 12h00 às 19h00).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/02/2024 18:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:31
Indeferido o pedido de VALDENILSON CAMPOS DOURADO - CPF: *02.***.*38-92 (REU)
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 18:04
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:04
Deferido o pedido de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (AUTOR).
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25/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:29
Recebidos os autos
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14/01/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/01/2020 13:53
Juntada de Certidão
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08/01/2020 18:40
Recebidos os autos
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08/01/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 17:48
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 12/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2019 17:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 17:53
Juntada de mandado
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08/11/2019 17:43
Recebidos os autos
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08/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
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06/11/2019 23:32
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2019 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2019 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 04:53
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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12/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 23:17
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 10/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:34
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 12:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
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10/10/2019 12:48
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 17:26
Juntada de mandado
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23/09/2019 03:00
Publicado Sentença em 23/09/2019.
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20/09/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 16:49
Recebidos os autos
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18/09/2019 16:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2019 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2019 18:33
Recebidos os autos
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21/05/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2019 13:45
Decorrido prazo de VALDENILSON CAMPOS DOURADO em 15/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2019 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2019 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2019 18:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/03/2019 16:00
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12/03/2019 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2019.
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07/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
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28/02/2019 16:22
Audiência instrução e julgamento designada - 14/03/2019 16:00
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03/12/2018 18:41
Recebidos os autos
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03/12/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/12/2018 04:11
Decorrido prazo de ATAN - ASSOCIACAO DE TURISMO AGROFLORESTAL NIKKEY em 30/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2018 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2018 03:59
Publicado Certidão em 12/11/2018.
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10/11/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2018 04:31
Publicado Certidão em 08/11/2018.
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08/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 15:11
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2018 13:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 13:53
Juntada de Certidão
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31/10/2018 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2018 14:46
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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09/10/2018 14:56
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2018 16:10
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09/10/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 02:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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07/10/2018 18:09
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:22
Expedição de Mandado.
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28/09/2018 18:22
Expedição de Mandado.
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28/09/2018 18:22
Juntada de mandado
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13/09/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 03:08
Publicado Certidão em 11/09/2018.
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10/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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03/09/2018 17:08
Juntada de Certidão
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03/09/2018 17:07
Audiência conciliação designada - 08/10/2018 16:10
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31/08/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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30/07/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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30/07/2018 17:30
Audiência Conciliação não-realizada - 30/07/2018 16:50
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30/07/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
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26/07/2018 20:30
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2018 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2018 18:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 18:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 18:24
Juntada de mandado
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17/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/06/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 13:56
Audiência conciliação designada - 30/07/2018 16:50
-
21/06/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/05/2018 18:58
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2018 12:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
03/05/2018 12:15
Audiência Conciliação não-realizada - 02/05/2018 16:10
-
02/05/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
27/04/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 15:39
Juntada de mandado
-
08/03/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
08/03/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 13:34
Audiência conciliação designada - 02/05/2018 16:10
-
06/03/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/03/2018 18:06
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2018 03:47
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 12:02
Apensado ao processo 0702551-93.2017.8.07.0017
-
14/12/2017 16:49
Recebidos os autos
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14/12/2017 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2017 16:27
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/12/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 15:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
05/12/2017 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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