TJDFT - 0707434-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:22
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:58
Deferido o pedido de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO - CPF: *15.***.*23-20 (EXEQUENTE).
-
26/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:15
Deferido em parte o pedido de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO - CPF: *15.***.*23-20 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:40
Deferido em parte o pedido de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO - CPF: *15.***.*23-20 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707434-70.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Ciente do retorno do agravo de instrumento com trânsito em julgado e do deferimento da gratuidade da justiça.
Retifique-se autuação.
No mais, cumpra-se o fixado na sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:27:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
06/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:20
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707434-70.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO conjunta, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:36:39.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:08
em cooperação judiciária
-
31/07/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707434-70.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Instada a se manifestar à luz do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, a parte autora reafirmou o pedido de gratuidade judiciária e juntou as três últimas declarações de imposto de renda.
Pois bem.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais de aproximadamente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é proprietário de veículo automotor, motivo pelo qual entendo que tem condições custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, não retando caracterizada sua miserabilidade jurídica.
Consigno que, embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo e não impede o indeferimento do pedido de gratuidade, quando a parte, auferindo rendimentos mensais consideráveis, não comprova a impossibilidade de custas as despesas do processo.
Nesse contexto, colhe-se da jurisprudência do Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que “o Juiz pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, mensuradas a situação econômica e social do postulante e natureza da causa, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas processuais” (Acórdão n.1001437, 20140110815776APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 16/03/2017.
Pág.: 388/399).
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A concessão da gratuidade judiciária sofreu considerável alteração normativa com a Lei nº 13.105/15, especialmente no que tange à revogação do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que autorizava a concessão do benefício com a mera declaração nos autos de que a parte não está em condições de pagar as custas processuais. 2.
Ainda na vigência da legislação anterior a presunção que recaia sobre a declaração de hipossuficiência detinha natureza juris tantum de veracidade, mostrando-se necessária a demonstração documental da condição econômica desfavorável da parte. 3.
Apresentando o condomínio receita mensal superior às despesas, já contabilizadas dívidas com empresas prestadoras de serviços públicos e particulares, não se verifica a incapacidade de arcar com os encargos processuais. 4.
Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Agravo Interno prejudicado. (Acórdão n.1001818, 20160020317399AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 14/03/2017.
Pág.: 360/391) Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:32:45.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:37
Indeferido o pedido de FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO - CPF: *15.***.*23-20 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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