TJDFT - 0702844-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:12
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702844-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA VIANA ARAUJO EXECUTADO: GILMAR SILVA SANTOS *99.***.*43-68, RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, 17:45:28 LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702844-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA VIANA ARAUJO EXECUTADO: GILMAR SILVA SANTOS *99.***.*43-68, RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 168025816.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 182386684. Águas Claras/DF, Sábado, 24 de Fevereiro de 2024 00:32:34.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
24/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:47
Outras decisões
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA VIANA ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RONISTELA TRANSPORTES TURISMO E COMERCIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 04:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/05/2023 04:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/05/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 11:21
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:21
Deferido em parte o pedido de ERIKA CRISTINA VIANA ARAUJO - CPF: *50.***.*76-23 (REQUERENTE)
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22/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA VIANA ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:05
Outras decisões
-
29/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:08
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/03/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/03/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 15:34
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:34
Outras decisões
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16/02/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/02/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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