TJDFT - 0702831-69.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:07
Outras decisões
-
23/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, e o faço, com fundamento no art. 497, "in fine", do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de ofício/mandado à Secretaria da Fazenda do DF e ao DETRAN/DF para que excluam o veículo FIAT/SIENA, COR AZUL, PLACA JIR-0045, ano/modelo: 2009/2010, RENAVAM 186087438, do nome da autora do registro do veículo como sendo a proprietária do bem, devendo constar no registro do veículo que este foi alienado ao requerido (Jadimiro Oliveira Soares – CPF: *97.***.*12-87), em 29/11/2013 e, depois (de forma subsequente) em 16/07/2015, ao Sr.
Sávio Fernandes Silvestre de Lima (CPF: *50.***.*59-14), qualificado em ID 173294259, devendo o interessado apresentar os documentos discriminados no art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro para expedição de novo Certificado de Registro de Automóvel, de pagar os débitos fiscais vinculados ao veículo, a partir da respectiva tradição do bem.
Eventuais encargos financeiros referentes ao veículo são, até 29/11/2013, de responsabilidade da autora e, após, dos novos adquirentes, franqueando-se àquela o adimplemento de tais valores para, em cumprimento de sentença, viabilizar, em caso de inércia do réu, a obrigação de fazer.
No que tange no que tange ao pedido de reparação por danos morais, julgo-o improcedente.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte (autora e réu) arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e no pagamento proporcional (50% para cada) de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas suspendo a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça a que faz jus a autora e extensiva ao requerido, vez que presumível a sua hipossuficiência financeira.
Após, feitas as devidas comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 11 de outubro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/10/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702831-69.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANEIDE BARBOSA REGO REQUERIDO: JADIMIRO OLIVEIRA SOARES DESPACHO Segue (anexa) a Ata da Audiência por Videoconferência realizada nesta data, perante este Juízo.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/08/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/07/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702831-69.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, encaminhei e-mail contendo link para participação na Audiência de Instrução e Julgamento (por videoconferência), designada para o dia 30/07/2024 às 14h00, como disposto na certidão de ID 201146514, para os endereços eletrônicos das partes e dos patronos, conforme declinado nos autos.
De todo modo, segue o mencionado link, que possibilita o acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzljZjMzMzUtYzdiMC00NDQxLWJmY2ItMGVjN2FiNzc5ZjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b643e798-bd52-4004-bb1f-a505bb63e157%22%7d A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Destaca-se que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Por fim, à Secretaria para providências acerca da intimação das testemunhas arroladas pela parte autora, conforme determinado em ID 201039075 (pág. 5).
São Sebastião/DF, 12 de julho de 2024 16:45:13.
MARILIA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
12/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702831-69.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 30/07/2024, às 14h00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Diante da contratação da plataforma Microsoft Office 365, a audiência será realizada em ambiente virtual através do aplicativo “Microsoft Teams”.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, inclusive testemunhas, deverão se conectar à Plataforma Microsoft Office 365, por meio do seu aplicativo Microsoft Teams”, utilizando um computador pessoal equipado com câmera (webcam) e microfone ou, ainda, por meio de um dispositivo móvel (celular/tablet) com o aplicativo “Microsoft Teams” instalado.
O Aplicativo “Microsoft Teams”, por ser um sistema de videoconferência amplamente usado ao redor do mundo, dispõe de diversos tutoriais de acesso, configuração e utilização, em texto e em vídeo, que podem ser facilmente encontrados na internet.
O sistema funciona da seguinte maneira: um servidor será o organizador da audiência a se realizar no dia e horário acima já designado.
Com antecedência hábil a intimar todos interessados, será enviado um e-mail contendo um link para participar da audiência.
A parte/advogado/testemunha clicará no link da reunião, o que acarretará o direcionamento a uma nova página da web, sendo oportunizado realizar o download do aplicativo “Microsoft Teams”.
Os demais passos são intuitivos e de fácil realização, sendo certo que, caso a parte/advogado/testemunha consiga realizar todos os procedimentos acima descritos, conseguirá participar da audiência. É necessário ainda que os Advogados/Defensores Públicos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta certidão, informem seu endereço eletrônico (e-mail), bem como informem o e-mail das partes e das suas testemunhas arroladas, ou seja, haverá de existir a informação do e-mail de forma INDIVIDUALIZADA (INCLUSIVE DAS TESTEMUNHAS).
Caso não possuam e-mail, há necessidade de ser feito um cadastro (no “Gmail”, por exemplo) para que possam receber o respectivo convite.
Advirto a parte autora quanto à necessidade de se observar o acima indicado, de modo viabilizar a intimação pelo Juízo das testemunhas arroladas (em razão da atuação da Defensoria Pública), caso se faça necessário.
São necessários que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Caso as partes, Advogados e Defensores Públicos, além das testemunhas, acessem a sala de audiências virtual antes de iniciada sua audiência, serão encaminhados para uma sala virtual de espera (LOBBY) e lá deverão aguardar até serem chamados.
As testemunhas deverão se conectar à audiência virtual na hora designada para seu início e serão movidas para a sala de espera, para que aguardem o momento de serem ouvidas.
Uma vez admitidas na sala de audiências virtual ou sala de espera, é vedado às partes e às testemunhas se desconectarem, exceto quando autorizadas pelo Magistrado, sendo responsáveis ainda pela estabilidade de sua conexão.
As partes assistidas pela Defensoria Pública, bem como suas eventuais testemunhas, serão intimadas (convite) da data e horário da audiência, por meio de encaminhamento a se realizar por e-mail aos endereços eletrônicos por elas fornecidos, em razão da impossibilidade de se promover a intimação presencial, ocasionada pelas medidas de prevenção ao COVID-19.
Caso não haja endereço de e-mail cadastrado nos autos, fica a Defensoria Pública, desde já intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
As partes assistidas por Advogados, bem como suas eventuais testemunhas, serão intimadas (convite) da data e horário da audiência por meio de e-mail, sem prejuízo da publicação desta certidão no Diário da Justiça - DJ, sendo a Defensoria Pública/NPJ via sistema, cabendo ao Patrono reforçar o convite sobre a realização do ato e esclarecê-las sobre como acessar o aplicativo Microsoft Teams e a sala de audiências virtual.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
Por derradeiro, advirta-se que as testemunhas devem estar em prédio distinto daquele onde se encontra o patrono da parte que as arrolou, de preferência em sua residência ou local de trabalho, em sala individualizada e desprovida de ruídos.
Advirta-se ainda que no momento de ouvir a testemunha a câmera deve ser deslocada para mostrar todo o ambiente e no decorrer da audiência será novamente feito idêntica rodada para mostrar todo o ambiente em que se encontram.
Solicita-se que as partes/advogados/testemunhas mantenham certa distância da câmera para abertura do foco de visão e assim permitir a sua correta identificação.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 20 de junho de 2024 15:23:13.
MARILIA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/06/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 08:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:54
Outras decisões
-
14/06/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702818-80.2022.8.07.0020
Helena Moreira Alves
Associacao de Moradores da Chacara 86 Do...
Advogado: Adriana Goncalves de Deus Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 17:25
Processo nº 0702816-79.2023.8.07.0019
Rosilda Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 10:54
Processo nº 0702802-37.2023.8.07.0006
Brb Banco de Brasilia SA
Elisangela de Oliveira Lima Ozorio Pinto
Advogado: Anne Caroline de Oliveira Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:38
Processo nº 0702841-62.2022.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme Cardoso Ferreira
Advogado: Antonia Ranieli Goncalves de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:26
Processo nº 0702805-24.2021.8.07.0018
Eliane Rodrigues dos Santos Guimaraes
Companhia do Metropolitano do Distrito F...
Advogado: Rayane Faria Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2021 15:01