TJDFT - 0702824-59.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:43
Publicado Edital em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:38
Deferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:32
Outras decisões
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 23:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/03/2025 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cadastre-se a advogada, DRA.
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, OAB/DF 46.010, como terceira interessada.
Em manifestação ID 219701306, a advogada DRA.
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS afirma ter atuado de forma exclusiva em favor de VALDEMAR ALVES DE SOUSA durante a fase de conhecimento dos presentes autos.
Afirma também que o causídico DR.
ALCIVAN BATISTA PIMENTA teria atuado de forma pontual somente após o início da fase de cumprimento de sentença e que sua atuação não teria sido relevante o bastante para justificar o rateio dos honorários advocatícios.
Requereu, por fim, a condenação do DR.
ALCIVAM BATISTA PIMENTA por litigância de má-fé e a aplicação de multa, nos termos do art. 81 do CPC.
Em resposta no ID 223895314, o DR.
ALCIVAM alegou que não há litigância de má-fé e elencou todas as diligências efetuadas a partir de sua constituição como advogado de VALDEMAR ALVES DE SOUSA.
Requer o afastamento da condenação por litigância de má-fé e o reconhecimento do direito ao percentual de 50% (cinquenta por cento) das verbas honorárias.
Decido.
De fato, a DRA.
MARIA ELIZABETH foi responsável por toda a atuação na fase de conhecimento, incluindo a fase recursal, e o DR.
ALCIVAM atuou em toda a fase de cumprimento de sentença.
Conforme consta nos autos, a DRA.
MARIA ELIZABETH atuou desde o início do processo até o julgamento da apelação, sendo responsável pela elaboração da petição inicial, pela interposição de recursos e pela condução da estratégia jurídica central do caso.
Sua atuação demandou maior dedicação e tempo de atuação, com maior complexidade especialmente na fase recursal.
Já o DR.
ALCIVAM passou a atuar a partir da fase de cumprimento de sentença, colaborando com a execução das decisões judiciais, a realização de cálculos e a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
Sua atuação, embora essencial, foi mais pontual, com complexidade média, em comparação com a fase anterior.
Considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da justa remuneração pelos serviços prestados, conforme disposto nos arts. 85 e 86 do Código de Processo Civil, atribuo a divisão dos honorários advocatícios da seguinte forma: À advogada DRA.
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, que atuou desde o início do processo até o final da fase de conhecimento, assumindo a maior parte das atividades processuais e atuando de forma mais complexa, é atribuído o percentual de 2/3 (dois terços) dos honorários advocatícios.
Ao advogado DR.
ALCIVAM BATISTA PIMENTA, que atuou a partir da fase de cumprimento de sentença, contribuindo de forma relevante, mas com atuação mais pontual e de menor grau de complexidade, é atribuído o percentual de 1/3 (um terço) dos honorários advocatícios.
Essa divisão reflete a proporção da colaboração de cada profissional para o resultado obtido no processo, garantindo que ambos sejam remunerados de forma justa e equitativa.
Lado outro, não há se falar em condenação litigância de má-fé ou aplicação de multa, pois tratou-se de discussão entre os advogados, com suas teses jurídicas, a fim de definir qual seria o percentual de cada causídico.
Também não houve tentativa de criar inverdades, mas apenas de apontar suas pretensões jurídicas.
Assim, de se indeferir tal pleito.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:35
Deferido em parte o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 16:35
Outras decisões
-
29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR ALVES DE SOUSA, ALCIVAN BATISTA PIMENTA EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA, GABRIEL ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 213378677.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 16:00:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR ALVES DE SOUSA, ALCIVAN BATISTA PIMENTA EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA, GABRIEL ALVES DE SOUSA DECISÃO Antes de analisar o pedido de citação por edital, revisitando o andar processual, verifiquei a existência de contato telefônico informado pelo credor em ID 164282892, mas ainda não diligenciado.
A Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ).
Nesse ponto, frustradas as tentativas de citação anteriores, não há óbice ao manejo da via pleiteada (Whatsapp), uma vez que dispõe de meio hábil à confirmação de recebimento e leitura do ato de comunicação.
Assim, CITE-SE a parte executada GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS por meio do contato telefônico de nº 61 9645-5068, conforme petição de ID. 164282892, com as cautelas de praxe.
Obtendo êxito, aguarde-se o prazo para defesa.
Inexitosa a diligência, retornem conclusos para análise do pedido de citação por edital na petição retro.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:15
Outras decisões
-
30/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à GABRIEL ALVES DE SOUSA, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA e GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 15:57:59.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2024 23:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIVAN BATISTA PIMENTA EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA, GABRIEL ALVES DE SOUSA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que ainda há endereços pesquisados e não diligenciados, inclusive informados pelo próprio exequente na manifestação ID 184720493.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:46
Indeferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIVAN BATISTA PIMENTA EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA, GABRIEL ALVES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o credor para cumprimento total da decisão de ID 198250582, indicando os endereços diligenciados associados aos respectivos IDs.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702824-59.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIVAN BATISTA PIMENTA EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, GREICE KELEN FERNANDES DOS SANTOS, GRASIELLY CRISTINA DE SOUSA, GABRIEL ALVES DE SOUSA DECISÃO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, os ID das respectivas diligências.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:31
Outras decisões
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:47
Deferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:42
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:47
Deferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2023 16:01
Outras decisões
-
06/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:20
Deferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:06
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:14
Deferido o pedido de ALCIVAN BATISTA PIMENTA - CPF: *24.***.*84-09 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ALCIVAN BATISTA PIMENTA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS ROSA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:04
Deferido o pedido de VALDEMAR ALVES DE SOUSA - CPF: *98.***.*72-91 (REU).
-
19/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/12/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 14:59
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS ROSA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:11
Juntada de consulta bacenjud
-
30/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 11:42
Juntada de consulta bacenjud
-
21/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 19:59
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 21:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:36
Homologada a Transação
-
04/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS ROSA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/09/2022 18:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2022 16:57
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/02/2022 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/02/2022 03:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/08/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:10
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2019 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2019 04:12
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 05:34
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2019 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2019 09:10
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
25/06/2019 19:40
Recebidos os autos
-
25/06/2019 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2019 14:25
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 05/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2019 12:16
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
15/05/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 11:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
11/05/2019 10:18
Recebidos os autos
-
11/05/2019 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/04/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/04/2019 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2019 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 14:42
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2019 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2019 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/02/2019 14:00
-
26/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:44
Audiência instrução e julgamento designada - 26/02/2019 14:00
-
30/01/2019 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/01/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 18:06
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/12/2018 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2018 03:09
Publicado Intimação em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 03:50
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
26/11/2018 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/11/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 17:00
Desentranhamento de documento (ID: 25773296 - Processo 0713551-10.2018.8.07.0000 Acórdão Reciclaveis)
-
23/11/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/11/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 18:50
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/11/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2018 13:19
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUSA em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:22
Decorrido prazo de RECICLAVEIS SOUSA LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:21
Decorrido prazo de LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP em 30/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:55
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:55
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:55
Publicado Intimação em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:13
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/10/2018 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2018 16:07
Audiência Justificação realizada - 03/10/2018 15:00
-
03/10/2018 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2018 14:51
Decorrido prazo de LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:32
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:09
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
20/09/2018 03:09
Publicado Intimação em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:06
Audiência justificação designada - 03/10/2018 15:00
-
14/09/2018 15:32
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/08/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 11:01
Decorrido prazo de RECICLAVEIS SOUSA LTDA - ME em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:01
Decorrido prazo de LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 17:40
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 22/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/08/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:31
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 14:31
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 14:31
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 14:31
Publicado Intimação em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:17
Juntada de Petição de reconvenção
-
13/08/2018 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 07:39
Decorrido prazo de RECICLAVEIS SOUSA LTDA - ME em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 07:39
Decorrido prazo de LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 07:39
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 04:18
Publicado Intimação em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/08/2018 15:44
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/07/2018 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 03:30
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 05:48
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
16/07/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/07/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2018 17:38
Recebidos os autos
-
14/07/2018 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2018 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2018 14:43
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2018 14:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
11/07/2018 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
11/07/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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