TJDFT - 0702858-89.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:36
Outras decisões
-
06/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:31
Outras decisões
-
28/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 17:45
Outras decisões
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 16:47
Expedição de Termo.
-
20/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 07:27
Recebidos os autos
-
17/11/2024 07:27
Outras decisões
-
14/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:45
Outras decisões
-
30/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702858-89.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA LOPES REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo para encerramento da lide, o qual fora devidamente homologado pela Segunda Instância, conforme ID 213253152.
Pelo acordo, a parte autora restou obrigada ao pagamento de R$ 9.107,56 (nove mil e cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), para a plena e geral quitação do contrato n. 011757098/12.***.***/1904-46 em favor da Ré.
Os valores foram depositados ao ID 213253163.
Assim, defiro a expedição de alvará em favor da Ré Bv Financeira (dados para depósito em ID 213253162, parte final).
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:16
Outras decisões
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702858-89.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA LOPES REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Paralelamente, diante do teor da decisão de ID213253158, faço os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702858-89.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA LOPES REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702858-89.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA LOPES REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ANA PAULA FERREIRA LOPES em desfavor de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados, onde pretende que a requerida exiba os seguintes documentos:a) Orçamento/proposta assinada; b) Contrato de financiamento assinado; c) Extrato atualizado da dívida que conste os valores das parcelas já adimplidas e suas respectivas datas de pagamento; d) Relatório analítico demonstrando o saldo devedor atualizado com a descrição de todas as taxas e encargos aplicados, relativos ao contrato de financiamento do veículo placa HB20, PLACA PAG0145, Renavam: *10.***.*45-06.
Determinada a intimação da parte requerida para apresentação do(s) documento(s), esta quedou-se inerte, deixando transcorrer em branco seu prazo, ID n. 189767411. É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, ante a revelia do réu, nos termos no art. 355, II, do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Diante da revelia reconhecida nos autos, incidem seus efeitos no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular.
Na forma do art.,396, do CPC, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder, cumpridos os requisitos do art. 397, CPC.
Por se tratar de documento comum entre as partes, mostra-se necessário o reconhecimento do pedido autoral de apresentar contrato de financiamento entabulado entre as partes, ante a revelia operada.
Assim, é de rigor a procedência do pedido quanto a este ponto.
Isso não obstante, fica prejudicado o deferimento do depósito dos valores nos autos, dada a não apresentação dos contratos e não indicação dos valores.
Com efeito, deve o pedido de consignação em pagamento ser extinto por falta de pressuposto processual, dado o desconhecimento sobre existência e valor do débito.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I e do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o Réu exiba os seguintes documentos: a) Orçamento/proposta assinada; b) Contrato de financiamento assinado; c) Extrato atualizado da dívida que conste os valores das parcelas já adimplidas e suas respectivas datas de pagamento; d) Relatório analítico demonstrando o saldo devedor atualizado com a descrição de todas as taxas e encargos aplicados, relativos ao contrato de financiamento do veículo placa HB20, PLACA PAG0145, Renavam: *10.***.*45-06.
Julgo extinto o pedido de consignação em pagamento por falta de pressuposto processual, dado o desconhecimento sobre existência e valor do débito.
Em virtude da sucumbência e revelia, condeno o(s) réu(s) no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:42
Outras decisões
-
05/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 07:06
Desentranhado o documento
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:17
Outras decisões
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 05:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:11
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
09/04/2023 09:29
Recebidos os autos
-
09/04/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 01:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
21/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA FERREIRA LOPES - CPF: *08.***.*94-46 (REQUERENTE).
-
29/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
16/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 07:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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