TJDFT - 0702824-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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08/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-07.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de ID 192425717 e o teor da petição de ID 193913663, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor da exequente.
Custas finais pela executada.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 21:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-07.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO Fica a credora intimada para se manifestar acerca do depósito de ID 192425717, no prazo de 15 dias.
Concordando com o pagamento, deverão ser informados os dados bancários para expedição do alvará.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-07.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o substabelecimento sem reservas de ID 176958504, bem como o pedido de ID 188192167, inative-se o advogado Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida.
Considerando que a ciência quanto à decisão de ID 188060586 foi dada por referido advogado, que já havia substabelecido sem reservas, reabro, nesta data, o prazo de 15 dias para a requerida efetuar o pagamento.
Aguarde-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 00:20
Outras decisões
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02/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-07.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 4.417,28 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
Intime-se o executado ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:11:00.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 148077075 Petição Inicial Petição Inicial 23013112544152300000136551216 148077080 contrato de assessoria de credito ALIANÇA Contrato 23013112544178800000136551221 148077086 Contrato deCompra do Veiculo Documento de Comprovação 23013112544203500000136551227 148077082 Auto de Busca e Apreensão Outros Documentos 23013112544230300000136551223 148077089 Copia do processo de execução Documento de Comprovação 23013112544250700000136551230 148080895 Mensagens Aliança Documento de Comprovação 23013112544273400000136554486 148080897 relatorio medico Documento de Comprovação 23013112544292500000136554488 148077084 Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23013112544314900000136551225 148077091 declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23013112544336000000136551232 148077094 Extratos Bancários Documento de Comprovação 23013112544357700000136551235 148077081 Exames medicos Documento de Comprovação 23013112544399400000136551222 148077090 CTPS Documento de Identificação 23013112544422600000136551231 148077092 Declaração de Juizo 100 digital Outros Documentos 23013112544442300000136551233 148077093 Documento de identificação - RG Documento de Identificação 23013112544461100000136551234 148080896 Procurcao Procuração/Substabelecimento 23013112544481900000136554487 148507408 Decisão Decisão 23020318131516200000136929276 148507408 Decisão Decisão 23020318131516200000136929276 149993813 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23021706000400000000138262600 150652898 Contestação Contestação 23022718473655100000138848668 150652900 CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Contrato 23022718473679400000138848669 150652907 EXTRATO DE PARCELAS PAGAS Comprovante 23022718473753100000138848676 150652902 EXTRATO SPC Comprovante 23022718473776800000138848671 150652904 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Comprovante 23022718473802300000138848673 150652903 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ARQUIVO Comprovante 23022718473822700000138848672 150652901 Contrato Social - Aliança Contrato social 23022718473846900000138848670 150652906 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 23022718473872400000138848675 150652912 TERMO DE CIÊNCIA DE PARCELAS PAGAS Petição 23022718490275200000138848681 150910227 Certidão Certidão 23030115095498500000139080182 150910227 Certidão Certidão 23030115095498500000139080182 151317431 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030600122278000000139443862 153671700 Certidão Certidão 23032708510167700000141546477 153671700 Certidão Certidão 23032708510167700000141546477 152113051 Especificação de Provas Petição 23032712580680500000140154259 153886919 Réplica Réplica 23032815255744000000141738075 153942381 Despacho Despacho 23032821513144000000141789149 153963552 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900222976500000141806793 155926536 Sentença Sentença 23050113050421200000143564608 155926536 Sentença Sentença 23050113050421200000143564608 157313191 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300485613500000144794977 157330717 Petição Petição 23050310232538600000144811030 158168182 Apelação Apelação 23051014091007300000145555366 158168183 RAZÕES DE APELAÇÃO - GERCINA ALVES PEREIRA Razões de apelação 23051014091040100000145555367 158168184 GUIA - APELAÇÃO Guia 23051014091072500000145555368 158168186 comprovante de pagamento - apelação Comprovante 23051014091093800000145555370 158168188 CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Contrato 23051014091121000000145555372 158168189 EXTRATO DE PARCELAS PAGAS Comprovante 23051014091181100000145555373 158168191 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Comprovante 23051014091235900000145555375 158168194 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ARQUIVO Comprovante 23051014091274500000145555378 158168192 EXTRATO SPC Comprovante 23051014091210200000145555376 158168190 TERMO DE CIENCIA DE PARCELAS PAGAS Comprovante 23051014091314700000145555374 160233103 Certidão Certidão 23052913144922700000147390188 160233103 Certidão Certidão 23052913144922700000147390188 160512274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100260531500000147637565 162729743 Contrarrazões Contrarrazões 23062112591737400000149604501 162731497 gercina (contrarrazões) Contrarrazões 23062112591749100000149604505 163001484 Certidão Certidão 23062311143915500000149845803 171767138 Certidão Certidão 23062608090700000000157606250 171767139 Certidão Certidão 23062612155100000000157606251 171767140 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23071914583900000000157606252 171767141 Certidão Certidão 23080100053600000000157606253 171767142 Certidão Certidão 23080100055500000000157606254 171767143 Certidão de julgamento Certidão 23081614580600000000157606255 171767144 Acórdão Acórdão 23081714362500000000157606256 171769345 Relatório Relatório 23081714362500000000157606257 171769346 Voto do Magistrado Voto 23081714362500000000157606258 171769347 Voto Voto 23081714362500000000157606259 171769348 Ementa Ementa 23081714362500000000157606260 171769349 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23081900062200000000157606261 171769350 Petição Petição 23083110480700000000157606262 171769351 Certidão Certidão 23083112405900000000157606263 171769352 Certidão Certidão 23091309474600000000157606264 171769353 Certidão Certidão 23091309484700000000157606265 172982753 Despacho Despacho 23092512344577800000158684475 172982753 Despacho Despacho 23092512344577800000158684475 173206854 Petição Petição 23092610581477200000158889047 173352202 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092709590409900000159015018 176266540 Certidão Certidão 23102514381340600000161596810 176266542 0702824-07.2023.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 23102514381368400000161596812 176451034 Certidão Certidão 23102616533128000000161761044 176451035 Certidão Certidão 23102616533188500000161761045 176514244 Petição Petição 23102709101217000000161816562 176668472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103002455843900000161952413 176958504 Substabelecimento Substabelecimento 23103120495460500000162206507 178253923 Despacho Despacho 23111500284703300000163273856 178253923 Despacho Despacho 23111500284703300000163273856 178270818 Petição Petição 23111512550877000000163363083 182257959 Decisão Decisão 23121814541522900000166963151 182412654 Certidão Certidão 23121908323880800000167099390 182413709 Petição Petição 23121908324201000000167098422 183719079 Despacho Despacho 24011601070983300000168248422 183719079 Despacho Despacho 24011601070983300000168248422 183986335 Petição Petição 24011814213620800000168485230 185500047 Despacho Despacho 24020214485002400000169827691 185500047 Despacho Despacho 24020214485002400000169827691 185660908 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24020410361512600000169971293 185829958 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020603061377400000170120249 187090466 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24022009253799400000171242028 -
29/02/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:58
Outras decisões
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20/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702824-07.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA ALVES PEREIRA REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO Não consta na sentença previsão de juros compensatórios, mas somente moratórios.
Assim, excluam-se do cálculo no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Apresente-se planilha obtida por meio da ferramenta disponível no site do TJDFT, a qual permite visualizar, de forma clara, os encargos incidentes.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 01:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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19/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:54
Determinado o arquivamento
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08/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
01/05/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 21:51
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 18:13
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:13
Outras decisões
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31/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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