TJDFT - 0702901-86.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:37
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:37
Outras decisões
-
09/09/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 23:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/03/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:54
Juntada de aditamento
-
19/11/2024 05:33
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 05:27
Expedição de Termo.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA DESPACHO Verifico que a parte credora reiterou seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sobre o qual recai a dívida condominial, objeto do presente feito (ID 212163986).
Assim, por ora, providencie a parte credora a juntada aos autos da certidão atualizada de ônus reais do imóvel que pretende seja penhorado, em nome da segurança jurídica.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 24 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
24/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 211170362).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 17 de setembro de 2024 14:54:21.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
17/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA DESPACHO 1.
A pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD se mostrou infrutífera, conforme informação anexa, assim como anteriormente ocorreu em relação à pesquisa no sistema RENAJUD. 2.
No mesmo sentido se mostrou a pesquisa no sistema INFOJUD, de acordo com a informação anexa. 3.
Desta forma, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas junto ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (anteriormente já realizada), intime-se o exequente para indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 25 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA DESPACHO 1.
Por ora, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos dos espelhos dos boletos bancários das taxas condominiais de maio, junho e julho/2024, vencidas no decorrer do feito. 2.
Exclua ainda da planilha as despesas com certidão de imóvel e diligências, por se tratar de ônus do condomínio manter os dados atualizados da condômina. 3.
Ademais, cumpre à parte credora apresentar nova planilha de débito, de acordo com tabela obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, que contemple o débito perseguido nos autos, a fim de facilitar o contraditório e a exata compreensão da sua regularidade pelo Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 4.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos constantes em ID 203835734.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 11 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA DESPACHO Recebo, novamente em parte, a emenda de ID 194813140.
Todavia, deverá a parte credora juntar nova planilha de débitos, tendo em vista novo equívoco quanto às datas de vencimento, dessa vez referente às taxas de novembro/2023 e dezembro/2023.
Após a juntada da nova planilha, há necessidade da retificação do valor da causa e complemento (se o caso) das custas processuais.
Prazo derradeiro: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
São Sebastião/DF, 26 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702901-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA DESPACHO Recebo, novamente em parte, a emenda de ID 193823232.
Todavia, deverá a parte credora juntar nova planilha de débitos, tendo em vista o equívoco quanto aos anos de vencimento (houve duplicidade em 2022 e erro em 2023/2024).
Ademais, atente-se a parte exequente à data (dia correto) do vencimento das taxas condominiais (vide boletos de ID 192668677).
Após a juntada da nova planilha, há necessidade da retificação do valor da causa e complemento (se o caso) das custas processuais.
Prazo derradeiro: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
São Sebastião/DF, 23 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
27/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/06/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:49
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 20:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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