TJDFT - 0707995-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FATIMA MUHAMMAD em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FATIMA MUHAMMAD em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FATIMA MUHAMMAD em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida, e multa.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 7 de março de 2024 11:43:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de FATIMA MUHAMMAD em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da Certidão ID 185373794, anote-se conclusão para sentença. -
22/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 03:31
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e converto em diligência.
Ante a certidão de ID 185373794, fica a parte autora intimada a se manifestar, postulando o que entender pertinente.
I. -
16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SAMIYA ALY MOHAMED AICHA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
19/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de FATIMA MUHAMMAD em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Nome: FATIMA MUHAMMAD Endereço: Quadra 19, SN, SIT LESTE, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-190 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte requerente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado(s).
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Atribuo à presente decisão, força de mandado/AR e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Gama, DF, 19 de julho de 2023, 17:10:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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