TJDFT - 0702800-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:26
Outras decisões
-
20/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:08
Outras decisões
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:13
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:13
Outras decisões
-
03/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702800-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de conhecimento, rito comum, ajuizado por WILSON PEREIRA DOS SANTOS contra BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Houve, no curso do processo, a determinação de produção de prova pericial (ID 175234166).
O i.
Perito apresentou proposta no valor de R$ 6.250,00 (ID 179396482), sendo tal proposta homologada por este Juízo (ID 181461294).
Verificou-se, todavia e logo em seguida, a existência de erro material, uma vez que o ônus da prova e do custeio foi atribuído a ambas as partes e que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, devendo a sua quota parte ser custeada, nos termos da Portaria 101/2016 (ID 184496605).
Nova proposta de honorários, no valor de R$ 3.700,00, devendo R$ 1.850,00 ser custeados pelo autor na forma da Portaria 101/2016 e R$ 1.850,00 pelo réu (ID 184586243).
Depósito pelo réu de R$ 6.250,00 (ID 185899375).
Autorização de levantamento de 50% dos honorários depositados pelo réu (ID 186306763). É a síntese.
Fundamento e decido.
O breve relatório acima produzido deixa claro que houve equívocos no curso do processo, impondo-se a necessidade de revogação da autorização de levantamento de 50% dos valores depositados pelo réu a título de honorários advocatícios, uma vez que a fixação dos honorários em R$ 6.250,00 foi tornada sem efeito por determinação deste Juízo (ID 184496605).
Foi apresentada nova proposta no valor de R$ 3.700,00, devendo R$ 1.850,00 ser custeados pelo autor na forma da Portaria 101/2016 e R$ 1.850,00 pelo réu (ID 184586243).
Tal proposta deve ser homologada por este Juízo, pois as partes foram intimadas (ID 184812017) e não se insurgiram.
Além disso, o valor proposto se encontra condizente com os limites previstos na Portaria 101/2016 do e.
TJDFT e com o grau de complexidade do serviço a ser prestado pelo i.
Perito.
Frisa-se, ainda, que se justifica o custeio de R$ 1.850,00 com recursos públicos com a finalidade de viabilizar a produção da prova técnica, pois o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e Portaria 101/2016 não estabelece que o referido valor deve representar o custeio total da perícia.
De mais a mais, a proposta total no valor de R$ 3.700,00 é inferior valor praticado no mercado, já que geralmente são apresentadas e homologadas por este Juízo propostas do mesmo perito no valor de R$ 6.250,00 com a finalidade de resolver questões similares.
Conclusão Ante o exposto, HOMOLOGO a nova proposta apresentada pelo i.
Perito e FIXO os honorários em R$ 3.700,00, cabendo o pagamento de R$ 1.850,00 ao autor nos termos da Portaria 101/2016 e de R$ 1.850,00 ao réu.
REVOGO a autorização de levantamento de ID 186306763.
AUTORIZO a expedição de nova ordem de levantamento em favor do i.
Perito no valor de R$ 1.850,00 (50% dos honorários arbitrados), bem como a liberação do saldo remanescente do depósito em favor da instituição financeira ré (BANCO DO BRASIL S/A).
Os outros 50% dos honorários (R$ 1.850,00) serão pagos somente ao final do processo, após a homologação do laudo pericial, nos termos da Portaria 101/2016.
Já foram as partes intimadas aceca da data e local e realização a perícia (ID 186568752).
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:47:34.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:16
Deferido o pedido de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL - CPF: *50.***.*06-53 (PERITO).
-
16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702800-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de id 186416439.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:24:06.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
15/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:57
Outras decisões
-
08/02/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702800-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes a tomar ciência e a se manifestar acerca da nova proposta do perito, no prazo de 5 dias.
No mais, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 175234166: "Não havendo impugnação, intime-se o réu para depositar metade dos honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo." BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:05:42.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
22/08/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 13:39
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:16
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/04/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 09:03
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2021 04:33
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 03:03
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 07:38
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/02/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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