TJDFT - 0702936-97.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
GOLPE PRATICADO VIA WHATSAPP.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS PELO AUTOR.
TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA TERCEIROS.
INCOMPATIBILIDADE COM PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE CAUTELA DA VÍTIMA.
EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CARACTERIZADA.
DANO MATERIAL NÃO INDENIZÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais reconhecendo a culpa concorrente.
Na peça recursal o réu assevera que as teses de defesa não foram ponderadas, especialmente a ilegitimidade passiva, a ausência de responsabilidade do réu e a culpa exclusiva do consumidor e de terceiros.
Sustenta a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a licitude da sua conduta e a ausência de danos material e moral, pelo que pleiteia a reforma da sentença para julgamento improcedente dos pedidos iniciais. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 65810757), com custas processuais e preparo recursal regulares (ID 65810758- Pág. 1 a 4).
Contrarrazões apresentadas (ID 65810761). 3.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
A legitimidade de parte, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material, conforme a teoria da asserção.
O banco réu administra a conta do autor, de modo que havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação.
Jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 655283 / RJ 2015/0014428-8.
Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO).
Preliminar rejeitada. 4.
A relação dos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização das partes como consumidora e fornecedora de serviços, na forma preceituada nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, sem prejuízo da aplicação supletiva dos preceitos insertos no CCB, em necessário diálogo das fontes. 5.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, exceto se demonstradas a inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, do CDC). 6.
Narra a parte autora que no dia 05 de dezembro de 2023 recebeu uma mensagem supostamente de seu filho, via aplicativo WhatsApp, solicitando um pix de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em seguida, o golpista lhe pediu para transferir mais R$ 2.000 e logo após, mais R$ 1.000 (ambas para Maria Eduarda Oliveira dos Santos); e, por fim, para pagar uma conta de 2.789,33 (em nome de Luana da Silva Belém, PagSeguro).
Ao perceber o golpe, imediatamente realizou contato com o Nubank e obteve a informação de que seria realizada a tentativa de bloqueio da conta com a instituição financeira destinatária e o possível estorno dos valores, porém sem êxito.
No mesmo dia, relata que recebeu uma ligação no celular com a logomarca do Nubank, para procedimento de restituição dos valores, tendo o golpista realizado a sua identificação e confirmado vários dados, inclusive ciente dos valores que foram transferidos indevidamente.
Em seguida, recebeu orientação para abrir o whatsapp, copiar um link e colar no seu aplicativo do banco.
Foi quando observou de imediato que houve diminuição substancial em seu saldo e, ao questionar o golpista, lhe foi informado que o valor seria estornado.
Neste momento percebeu mais um golpe com a realização de mais uma transferência no valor de R$ 2.789,33 reais para Benjamim Alves de Andrade, PagSeguro internet ip s.a. 7.
A teor do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi fornecido (§ 1°).
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (§ 3°). 8.
No presente caso, constata-se que o autor, ao receber mensagens via aplicativo whatsapp, com pedidos de transferência de valores pelo seu suposto filho, de pronto realizou as operações bancárias, sem, contudo, certificar-se anteriormente da lisura dessas solicitações, passando a executar transações notoriamente incompatíveis com procedimentos de segurança bancário, tais como realização de transferências bancárias (pix) e pagamento de boleto bancário.
No atual cenário vivido, com constantes golpes sendo realizados, deverá o consumidor adotar a cautela necessária a fim de executar transações bancárias seguras, sobretudo quando se trata de valor considerado significativo. 9.
Desse modo, constata-se que a parte autora procedeu sem observância da devida cautela razoavelmente exigida quando da realização de operações bancárias, inclusive ao executar as orientações para restituição dos valores, sem confirmar se era o canal oficial do banco, diante do infortúnio suportado anteriormente, somente percebendo tratar-se de fraude após a realização dos procedimentos notoriamente incompatíveis com procedimentos de segurança bancários.
Cumpre observar tratar-se o autor de pessoa instruída (ID 65810661), sendo razoável exigir-se conduta diversa da tomada na situação ora em análise. 10.
Por fim, não sendo constatado nexo de causalidade entre o prejuízo experimentado pela parte autora e os serviços prestados pelo réu, não havendo falha na prestação do serviço ou ato ilícito praticado pelo réu, ausentes os requisitos para a sua responsabilização civil material ou moral. 11.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença reformada para afastar as condenações fixadas na sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente recorrente vencido (art. 55, Lei 9.099/95). 12.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
06/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:53
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e provido
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05/12/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF Pauta de julgamento - Sessão de 02/12/2024 a 06/12/2024 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito GISELLE ROCHA RAPOSO, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 1625 de 29 de junho de 2023 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 02 (DOIS) de Dezembro de 2024, terá início a 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o horário de abertura da presente sessão , nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria mencionada. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até o início do julgamento em ambiente virtual, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente , de acordo com artigo 3ª e seus parágrafos da mencionada Portaria. Processo 0769178-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Consulta (12500) Polo Ativo CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0754576-42.2024.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Cancelamento de vôo (4830) Overbooking (4831) Polo Ativo CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE TARSO GUIMARAES MACHADO FILHO - DF0031757A Polo Passivo LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0704471-67.2024.8.07.0014 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Transporte Aéreo (4862) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo MARCELO SOLDADORAQUEL GOMES BARBOSASMILES FIDELIDADE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA - DF28409-ALOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0709347-89.2024.8.07.0006 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Direito de Vizinhança (10461) Polo Ativo VLADIMIR LUIZ RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WAGNER MARTINS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL VANDERLEY DA SILVA ROSA - DF67485-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0723553-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Indenização por Dano Material (10439) Acessão (10456) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo MARIANNA SANAE COUTINHO ASHIUCHIANDRE FELIPE MOUTINHO AREDES DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE FELIPE MOUTINHO AREDES DUARTE - DF46633-A Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0756005-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506) Polo Ativo JOSIAS BEZERRA DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0707909-89.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Administração (10464) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LETICIA ELVIRA BARBOSA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA AZEVEDO FEITOSA - DF31281-A Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0738501-25.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Padronizado (12494) Polo Ativo FLAVIO LUIZ DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0710707-59.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA APARECIDA DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo CINTIA DALLPOSSO - DF45860-AMARIA APARECIDA DE REZENDE - DF70711 Polo Passivo PAULO ROBERTO BASTOS DIASFILIPE CESAR DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL GIRAO BRITTO - CE40811 Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0770116-67.2023.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-AALINE ELIAS LASNEAUX - DF41568-ATAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A Polo Passivo RICARDO DE AGUIAR ATTUCH Advogado(s) - Polo Passivo YANNA CALDAS PEREIRA - DF64623-A Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0707518-73.2024.8.07.0006 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Fornecimento de Água (7761) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0735793-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Voluntária (10257) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ADIMARIO ROCHA BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo ISABELLA OLIVEIRA DE MAGALHAES - DF73232 Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0702600-10.2024.8.07.9000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Serviços de Saúde (10503) Polo Ativo NATHALIA VITORIA DIAS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0706930-24.2024.8.07.0020 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA LOPES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GRAZIANY MARQUES DOS REIS - DF39321-A Polo Passivo ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER DE SOUSA GOUVEIA - DF1135000A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0742641-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo EREMITA APARECIDA TRINDADE ZARLENGA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0724762-82.2024.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo CARMEN MIRANDA MACHADO TAROUCO Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0721177-49.2024.8.07.0007 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ROZANA ZULEIDE GOIS BARBOSAROMERO GOIS BARBOSARAISSA GOIS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF32425-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0724142-70.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono de Permanência (10662) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NILSON CARVALHO DO QUADRO GOMES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0755 -
12/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/11/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706144-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GEOVANO FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA em desfavor de GEOVANO FERNANDES DE OLIVEIRA.
Em manifestação ao ID 209229292, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições de veículos (RenaJud) - ID 168605372.
De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao DETRAN/DF, tendo em vista a decisão de ID 193925612 (Processo SEI nº 00055-00023822/2024-27).
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Registre-se que os embargos à execução n° 0707748-49.2023.8.07.0007 aguardam julgamento do recurso de apelação no Egrégio Tribunal, pelo que deixo de trasladar a sentença àqueles autos.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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