TJDFT - 0002400-60.2015.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 19:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MF METALURGIA FINA LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE SANTANA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2024 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:22
Outras decisões
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Outras decisões
-
19/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:11
Outras decisões
-
21/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:40
Outras decisões
-
28/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002400-60.2015.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAURICIO RODRIGUES DE SANTANA, MF METALURGIA FINA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de interesse do credor quanto a penhora do veículo de placa JGV9576, promovi a retirada da restrição judicial pelo sistema RENAJUD.
Ainda, requer a parte autora a reiteração da ordem de constrição de valores em contas bancárias do devedor, através do sistema SISBAJUD, em especial na forma de “teimosinha.” Ocorre que a última pesquisa realizada se deu há pouco meses, restando totalmente infrutífera.
Dessa forma, o pouco decurso de tempo da pesquisa via SISBAJUD, não lhe autoriza nova tentativa, se não demonstrado que houve alteração na situação econômica dos executados, evitando, assim, a eternização dos processos já arquivados a anos e a reiteração de práticas cartorárias inequivocamente inúteis e protelatórias.
Ademais, ainda que haja a nova funcionalidade do tipo “teimosinha,” a pesquisa anterior deveria ter demonstrado a existência de algum saldo apto a presumir que na conta bancária há efetiva ocorrência de transações apto a subsidiar o pleito, o que não se mostra ser o caso dos autos, já que a pesquisa anterior foi totalmente infrutífera.
Nesse mesmo sentido é o seguinte julgado deste Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SISTEMA SISBAJUD.
RENOVAÇÃO DE CONSULTA.
UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA CONHECIDA COMO "TEIMOSINHA" (REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO).
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL.
RAZOABILIDADE A SER AFERIDA EM CADA CASO CONCRETO.
INTERVALO DE TEMPO ENTRE AS PESQUISAS.
RENOVAÇÃO PREMATURA DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PESQUISA.
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para efeito de satisfação de crédito exequendo, impõe-se a identificação de patrimônio penhorável do devedor apto a suportar o referido valor, de forma que, em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, foram criados os cadastros e sistemas eletrônicos, simplificando os procedimentos de localização e constrição de bens. 2.
Foi disponibilizada no SISBAJUD a ferramenta denominada "teimosinha", descrita como a funcionalidade que permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. 3.
A renovação de pesquisa ao SISBAJUD, seja mediante uma única busca, seja por emissões repetitivas de ordens de bloqueio, deve atender o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso. 4.
Não havendo o transcurso de prazo razoável entre a última consulta realizada e o pedido de renovação da diligência, fato apto a afastar a razoabilidade do pleito, fica obstado o prosseguimento das tentativas de busca pelo patrimônio em nome do devedor por meio da reiteração das pesquisas aos sistemas informatizados. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1365052, 07188956420218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/8/2021, publicado no DJE: 2/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (g.n) Por tais razões, defiro nova consulta, mas sem reiterações.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero, intime-se o Credor para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 22:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:00
Outras decisões
-
31/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:49
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:42
Recebidos os autos
-
24/03/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:29
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/12/2021 18:11
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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