STJ - 0702733-28.2020.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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16/05/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2024
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15/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2024
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14/05/2024 19:00
Não conhecido o recurso de DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO e ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO
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30/04/2024 11:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/04/2024 11:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/04/2024 06:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702733-28.2020.8.07.0000 AGRAVANTES: DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO, ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO AGRAVADOS: MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA, ELZA GONDIN TEIXEIRA DE CASTRO, ESPÓLIO DE SÉRGIO AUGUSTO NAYA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO AMBAR NAYA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso extraordinário.
A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STF, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Repisa os fundamentos lançados no apelo extraordinário.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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