TJDFT - 0702962-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de WANDERLEI LUCIO PURCINA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de WANDERLEI LUCIO PURCINA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:34
Deferido o pedido de WANDERLEI LUCIO PURCINA - CPF: *33.***.*95-87 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702962-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLEI LUCIO PURCINA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, IMPACTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o advogado da parte requerente/exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 154974665, defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 1.005,33, depositada no Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID 175374475, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 191268481.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:25
Deferido o pedido de WANDERLEI LUCIO PURCINA - CPF: *33.***.*95-87 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IMPACTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:38
Indeferido o pedido de WANDERLEI LUCIO PURCINA - CPF: *33.***.*95-87 (REQUERENTE)
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de WANDERLEI LUCIO PURCINA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2023 02:59
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:00
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO), IMPACTO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e WANDERLEI LUCIO PURCINA - CPF: *33.***.*95-87 (REQUERENTE)
-
12/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/06/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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