TJDFT - 0703026-69.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:06
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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02/04/2025 07:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 14:08
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSA DE AQUINO em 15/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 16:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de SUENE SILVA FERREIRA - CPF: *14.***.*51-05 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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28/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 09:01
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:15
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:19
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 09:17
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
18/05/2021 16:29
Expedição de Termo.
-
17/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:29
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
08/01/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 18:22
Expedição de Carta.
-
20/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 19:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/11/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 23:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/10/2020 12:39
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2020 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2020 09:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de VIGA IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSA DE AQUINO em 01/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSA DE AQUINO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de VIGA IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
03/12/2019 10:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/12/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 07:56
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2019 06:59
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:22
Publicado Sentença em 04/11/2019.
-
04/11/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:04
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2019 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2019 19:21
Decorrido prazo de VIGA IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:21
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSA DE AQUINO em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:29
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 04:02
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:10
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2019 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2019 12:49
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/08/2019 15:10
Audiência Conciliação realizada - 07/08/2019 14:30
-
06/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:33
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:54
Audiência conciliação designada - 07/08/2019 14:30
-
22/04/2019 02:57
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:46
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 13:20
Decorrido prazo de SUENE SILVA FERREIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 06:53
Publicado Certidão em 19/03/2019.
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18/03/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/03/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
15/03/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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