TJDFT - 0701934-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:50
Outras decisões
-
15/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto ao valor da causa.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 31 de janeiro de 2024 22:53:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:39
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO a gratuidade da justiça postulada pelo requerido, tendo em vista este não comprovou nos autos a alegada hipossuficiência financeira.
No mais, anote-se conclusão para sentença. -
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a EUGENIO GOMES ALMEIDA - CPF: *04.***.*08-09 (REQUERIDO).
-
20/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701934-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: EUGENIO GOMES ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte requerida/embargante se manifestar acerca da Decisão de ID nº 162360555.
Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 10:56:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
30/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:58
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA - CPF: *04.***.*08-09 (REQUERIDO) em 12/07/2023.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo, o decurso do prazo para manifestação da parte requerida/embargante, acerca da decisão de ID 162360555.
Após, intimem-se as partes para especificação de provas.
I. -
19/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:30
Outras decisões
-
19/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:54
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:46
Outras decisões
-
17/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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