TJDFT - 0703009-21.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703009-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS REVEL: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703009-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS REVEL: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 188077223.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 13:33
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*06-87 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
14/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/08/2023 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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