TJDFT - 0703017-81.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2024 09:03
Homologada a Transação
-
11/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:48
Outras decisões
-
31/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:15
Outras decisões
-
10/05/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703017-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DURVALINO RODRIGUES MONTALVAO REQUERIDO: SUIANE LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 185655145.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O autor requer a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte requerida (ID 188389068).
A ré pretende a requer a produção de prova testemunhal (188734134) .
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova requerida, razão pela qual a defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
A parte requerida deve ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e, conforme o caso, pelo Ministério Público.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 17:21:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:09
Outras decisões
-
10/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703017-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DURVALINO RODRIGUES MONTALVAO REQUERIDO: SUIANE LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte ré ao Id 172245464, página 8.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a narrativa da parte autora demonstra a possibilidade, em tese, do negócio jurídico estabelecido entre as partes, sendo suficiente para justificar a inclusão da parte ré no polo passivo, com base na teoria da asserção.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a existência de acordo verbal entre as partes para aquisição do veículo; 2) se a requerida esteve na posse do veículo; 3) se a requerida concordou que fosse lavrada a procuração apresentada pelo autor.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 3 de fevereiro de 2024 20:11:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
06/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
06/02/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:59
Outras decisões
-
18/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Ata em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 04:34
Juntada de ata
-
04/11/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:34
Publicado Ata em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 06:30
Recebidos os autos
-
10/10/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:30
Outras decisões
-
07/10/2022 04:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2022 04:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 04:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 04:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 04:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 12:57
Outras decisões
-
18/09/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2022 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/08/2022 09:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:36
Outras decisões
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 05:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2022 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 07:35
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
16/10/2021 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
02/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/09/2021 15:59
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2021 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/06/2021 20:17
Recebidos os autos
-
26/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 20:17
Decretada a revelia
-
25/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 19:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 19:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 07:49
Recebidos os autos
-
15/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703048-59.2021.8.07.0020
Delso Pereira da Paz
Jose Antonio Sousa Silva
Advogado: Thiago Dantas Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 15:21
Processo nº 0703020-57.2022.8.07.0020
Marcelo Lerner
Shirley Cristina de Freitas Oliveira
Advogado: Hugo Queiros Alves de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 08:00
Processo nº 0703006-33.2022.8.07.0001
Juliano Bisinoto Ferreira
Condominio Residencial Pigot
Advogado: Israel Ferreira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 11:19
Processo nº 0703038-24.2021.8.07.0017
Boa Transportes LTDA
Eva Cristina Campos Panificadora Riacho ...
Advogado: Guilherme Gontijo Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 22:59
Processo nº 0703003-26.2023.8.07.0007
Marlene Antunes Goncalves
Laboratorio Sabin de Analises Clinicas L...
Advogado: Joao Marcos de Werneck Farage
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2023 12:34