TJDFT - 0703048-59.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:46
Outras decisões
-
02/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:20
Outras decisões
-
27/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA CERTIDÃO Conforme determinado na Decisão de id. 202898597 intime-se a parte exequente (Delso) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida remanescente, sob pena de anuência tácita ao pagamento integral do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 -
23/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA DECISÃO Verifica-se que, conforme certidão de ID nº. 199269767, foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia total da dívida, no valor de R$ 23.048,91, nas contas dos executados, nos seguintes valores: R$ 10.296,63 em nome de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO; R$ 5.166,84 em nome de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART; R$ 23.146,46 em nome de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS; R$ 1.329,60 em nome de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA.
Na decisão de Id 202898597, foi determinada a transferência do valor de R$ 23.048,91 (vinte e três mil e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) para conta à disposição deste Juízo, e posterior expedição do alvará de levantamento em favor da parte credora, desbloqueando-se a quantia remanescente.
Sobreveio certidão da Secretaria deste Juízo (Id 203157116), suscitando dúvida de qual(is) conta(s) retirar o valor a ser transferido.
Pois bem.
De início, é preciso destacar que a sentença Id 101893109 e acórdão de Id 119725891 transitaram em julgado e condenou o réu AUTOLUCK ao pagamento dos valores de R$ 10.521,00 e de R$ 2.000,00.
Observa-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, sem deixar dúvida de que se trata de uma obrigação solidária decorrente do Código de Defesa do Consumidor.
Após, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, foram incluídos no polo passivo desta ação os diretores e administradores da associação AUTOLUCK, conforme Ids 161823822, 172743074 e 194546922.
A desconsideração da personalidade jurídica não afetou a relação originária do autor com a pessoa jurídica, mantendo-se a obrigação solidária decorrente do Código de Defesa do Consumidor em relação aos diretores e administradores, ora executados.
Conforme art. 264 do Código Civil, a obrigação solidária obriga os devedores ao pagamento da integralidade da dívida.
Demais disso, o art. 275 revela que “o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Desse modo, é perfeitamente possível que o alvará de levantamento e transferência de valores recaia sobre todas as contas bloqueadas de cada um dos executados até o limite da dívida, ou sobre as contas de apenas um dos executados, em razão da solidariedade.
Todavia, fazendo uso da equidade prevista no art. 6º da Lei nº 9.099/95, determino que a transferência do valor total da dívida, no valor de R$ 23.048,91, conforme determinado na decisão de Id 202898597, seja retirado das contas dos executados na seguinte proporção: R$ 8.276,23 da conta de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO; R$ 5.166,84 da conta de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART; R$ 8.276,24 da conta de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS; R$ 1.329,60 da conta de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA. À Secretaria deste Juizado para cumprir a decisão de Id 202898597, na proporção acima especificada.
Cumpra-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:34
Outras decisões
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA DECISÃO Verifica-se que, conforme documento de ID nº. 199269787, foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia total da dívida, no valor de R$ 23.048,91, tendo sido desbloqueado os valores em excesso.
A parte executada foi intimada para apresentar impugnação à penhora (Ids 199269767 e 200076131), porém, requereu somente audiência de conciliação (Id 200759895).
Os executados apresentaram proposta de acordo no Id 201625347, o que não foi aceito pelo exequente (Id 201927177).
Em seguida, os executados solicitaram seja convolado em penhora o valor bloqueado em conta e aberto o prazo legal para impugnação, bem como solicitaram a liberação do excesso da penhora realizada nas contas dos réus (Id 202114569).
No entanto, encontra-se preclusa a oportunidade da parte executada de impugnar a penhora, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, isso porque os executados já foram intimados para essa finalidade (Ids 199269767 e 200076131), deixando transcorrer o prazo sem qualquer impugnação.
Impõe-se, desse modo, a liberação do aludido montante constrito em favor da parte exequente (Delso).
Dessa forma, indefiro o pedido de abertura de prazo para impugnação à penhora.
Converto a indisponibilidade de valores via SISBAJUD em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Determino que seja promovida a transferência do valor de R$ 23.048,91 (vinte e três mil e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Eventuais valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados em favor da parte executada.
Após a transferência, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o competente alvará de pagamento eletrônico da quantia em favor da parte exequente, devendo esta fornecer seu próprio número da Chave PIX, que necessariamente deverá ser o CPF, e/ou dados de sua própria conta bancária para fins da transferência, ressalvando que poderá haver cobrança de taxas bancárias na transação em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte exequente (Delso) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida remanescente, sob pena de anuência tácita ao pagamento integral do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:03
Outras decisões
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA DECISÃO Intimem-se as partes rés RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS e JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de acordo.
Após, intime-se a ré (DELSO PEREIRA DA PAZ) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Outras decisões
-
18/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:58
Outras decisões
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:33
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA, WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Ciente do v. acórdão de ID nº. 188863731.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de ID nº. 188893304, uma vez que consta contestação pendente de apreciação (ID nº. 167824893).
O Mandado de ID nº. 184955768 retornou sem cumprimento (ID nº. 186706300) .Em pesquisa aos sistemas disponíveis, não foi localizado novo endereço de WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA.
Portanto, intime-se a parte DELSO PEREIRA DA PAZ para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito.
Após, expeça-se Mandado de Citação.
Se inerte, retornem os autos conclusos para apreciação da contestação pede ID nº. 167824893. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:35
Outras decisões
-
06/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703048-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELSO PEREIRA DA PAZ EXECUTADO: AUTOLUCK, RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO, JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART, GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO SOUSA SILVA, WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida WESLEI BELO RODRIGUES DA SILVA.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte DELSO PEREIRA DA PAZ para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:19:25. -
19/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:55
Outras decisões
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:16
Outras decisões
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:31
Outras decisões
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GABRIELLE GOULART RODRIGUES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:27
Outras decisões
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:52
Outras decisões
-
05/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA WALTER BELTRAO MOLENTO GOULART em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:31
Outras decisões
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:19
Outras decisões
-
05/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCO LUCIANO AZEVEDO COELHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES DOS SANTOS COELHO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL GOULART RODRIGUES BELTRAO em 03/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:32
Outras decisões
-
29/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:32
Outras decisões
-
21/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:50
Indeferido o pedido de DELSO PEREIRA DA PAZ - CPF: *17.***.*55-49 (REQUERENTE)
-
02/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:39
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de DELSO PEREIRA DA PAZ - CPF: *17.***.*55-49 (REQUERENTE)
-
07/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 22:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/07/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/05/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:04
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
27/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2021 02:53
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2021 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/07/2021 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/07/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:15
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:52
Audiência Conciliação designada em/para 09/07/2021 16:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
10/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/05/2021 15:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 10/05/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
10/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de DELSO PEREIRA DA PAZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
08/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/03/2021 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:21
Audiência Conciliação designada para 10/05/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
03/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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