TJDFT - 0703151-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:24
Outras decisões
-
24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:15
Outras decisões
-
22/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:30
Outras decisões
-
03/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703151-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Outras decisões
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703151-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, novamente, a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 1869226040, para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer com a entrega do produto.
Prazo: 05 dias.
Após, me manifestarei quanto ao pedido de pesquisa Sisbajud com relação a multa aplicada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703151-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 186926044, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, ante o cumprimento da sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Outras decisões
-
23/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:15
Outras decisões
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:33
Outras decisões
-
17/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:07
Outras decisões
-
18/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:04
Outras decisões
-
29/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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