TJDFT - 0729544-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:36
Expedição de Autorização.
-
05/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DELMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de DELMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 23:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729544-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora, em brevíssima suma, alega ser credora de valor que aduz ter sido reconhecido administrativamente pelo réu.
Todavia, não comprovou a existência do crédito.
Inexiste nos autos documento que comprove a dívida alegada pela parte demandante.
A documentação de ID 160582640 não possui aptidão para provar a existência da dívida e muito menos o seu reconhecimento administrativo, haja vista que não há decisão final da autoridade competente reconhecendo o crédito que a parte demandante diz que lhe é devido e delimitando o valor.
Desta feita, deverá a parte demandante, no prazo de 20 dias, trazer aos autos documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido, o qual deverá vir nele expresso, com a indicação dos valores históricos.
No mesmo prazo, em cooperação com o Juízo, intime-se a o requerido para apresentar a declaração em conformidade com as apresentadas em demandas similares e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos pela autora.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729544-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DELMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:25:10.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
20/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:54
Outras decisões
-
31/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704513-65.2023.8.07.0010
Setor Total Ville- Condominio 9
Emanuela Priscila Franca Miranda
Advogado: Suelen Fernanda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 15:17
Processo nº 0708269-92.2022.8.07.0018
Iara Carloni
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:32
Processo nº 0702047-32.2022.8.07.0011
Unifisa-Administradora Nacional de Conso...
Marcos Antonio Silva Araujo
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 12:18
Processo nº 0000304-74.2007.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Cristiano Caruso Rinaldi dos Santos
Advogado: Etilo Ferreira de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 14:44
Processo nº 0707217-61.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 15:04