TJDFT - 0703122-13.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, consubstanciada nos contratos de n. 010015778828, n. 010017313625, n. 010017557085, firmados com o 1º réu, e o de n. 8162959441, firmado com o 2º réu, devendo as partes retornarem ao “status quo ante”, com a restituição pela autora dos valores depositados em sua conta, em favor das rés, ID 108236988, pág. 3, sobre os quais devem incidir correção monetária (INPC), desde o desembolso (data da transferência), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do trânsito em julgado; e b) CONDENAR as rés a restituírem à autora, na forma simples, o valor das parcelas descontadas, em razão dos débitos declarados inexistentes, até a cessação do desconto.
Devem incidir sobre as parcelas a correção monetária (INPC), a ser computada a partir da data de cada desconto (data do pagamento do benefício), e os juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
Os valores podem ser apurados por simples cálculo aritmético, mediante a apresentação do histórico de créditos de todo o período do desconto, acompanhado de demonstrativo.
Faculta-se a compensação com o valor que a autora tem a restituir à parte ré.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, os quais distribuo da seguinte forma: 30% para a parte autora e 70% para os réus.
No que concerne à autora, a exigibilidade das custas e honorários fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Os honorários devem ser corrigidos pelo INPC, a partir da citação, com a incidência juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. -
11/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:27
Outras decisões
-
26/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
12/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:18
Outras decisões
-
07/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MAIA CAMARA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MAIA CAMARA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 07:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/03/2022 18:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MAIA CAMARA em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/02/2022 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 08:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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